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A EIRELI ACABOU! E agora?

Calma que te explicamos, leia o blog até o final e entenda quais as consequências e o que fazer com o fim da Eireli!

Como funciona a Eireli?

A EIRELI – Empresa individual de Responsabilidade Limitada foi criada em 2011 (Lei 12.441/11) diante da necessidade dos empreendedores de manterem o patrimônio da pessoa jurídica separados do patrimônio da pessoa física, e tinha o objetivo de eliminar a figura do sócio “fantasma”.

Antes, apenas as sociedades compostas por mais de um sócio poderiam ter o patrimônio da P.F. separado da P.J., para que, de uma forma geral, os bens da pessoa física não respondessem pelos riscos oriundos da atividade empresarial. Assim, diversos empresários criavam uma sociedade em que outra pessoa tinha participação de 1% (um por cento), apenas para atender ao requisito da pluralidade de sócios.

Contudo, quando da criação do tipo societário EIRELI, o legislador, apesar de permitir a constituição da sociedade com um único sócio, exigiu a integralização do capital social da empresa com, ao menos, o equivalente a 100 salários-mínimos vigentes na data de sua abertura.

Esse valor exigido era bastante alto para quem estava iniciando seus negócios, e mais uma vez, para que o direito pudesse acompanhar a evolução da sociedade foi sancionada na MP 881/2019, a chamada Medida Provisória da Liberdade Econômica, convertida na Lei 13.874/2019.

Nela foi criada a SLU – Sociedade Limitada Unipessoal, onde existe, basicamente a junção dos benefícios de uma EIRELI e da LTDA. Não tem exigência de capital social mínimo, nem de pluralidade de sócios, ou limitação de faturamento.

Com a criação da SLU a EIRELI ficou obsoleta, assim a Lei 14.195/21 previu o fim da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), e de acordo com a norma, todas as empresas registradas nessa modalidade serão transformadas automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

EIRELI ACABOU! E agora?

Não tem razão para se preocupar! Se você é uma EIRELI, sim, o seu tipo societário foi extinto, mas sua empresa foi automaticamente convertida em uma Sociedade Limitada Unipessoal, sem necessidade de nenhuma formalidade extra de sua parte, nem alteração de seu ato constitutivo.

 

Bárbara Lapa

Head de Contratos e Direito Imobiliários da Carlos Pinto Advocacia.

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