O governo apresentou um novo método com o objetivo de simplificar as denúncias de violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A iniciativa é liderada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). A partir de agora, será viável encaminhar petições e denúncias de violações à LGPD em uma nova plataforma, acessível por meio do GOV.BR.
Trata-se de um canal online dedicado exclusivamente para receber denúncias relacionadas à violação da LGPD. Em suma, o governo projetou o novo sistema para garantir a proteção dos dados pessoais dos cidadãos, simplificando o processo de denúncia e garantindo a privacidade e segurança das informações compartilhadas. O objetivo dessa iniciativa é fortalecer a aplicação da LGPD, atuando de forma ágil e eficiente diante de possíveis violações. A plataforma conta com medidas de segurança avançadas para proteger a identidade dos denunciantes e as informações fornecidas, garantindo assim a confidencialidade e o anonimato daqueles que utilizam o serviço.
Em linhas gerais, a introdução deste novo serviço representa um avanço na iniciativa de modernizar as ações disponibilizadas aos titulares de dados pessoais. O objetivo principal, conforme explicou o diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, é ampliar a acessibilidade. “Um ano de desenvolvimento e esforços dedicados resultaram no lançamento da ferramenta, a qual proporciona uma experiência fluída aos usuários. O nosso propósito é estar cada vez mais perto do cidadão por meio de processos simples e eficientes“.
Já Rogério Mascarenhas, secretário de Governo Digital do MGI, comenta que as soluções disponibilizadas pelo GOV.BR estão acessíveis a todos os órgãos federais, “já que a meta é simplificar e tornar mais fácil a vida dos cidadãos brasileiros”.
A nova plataforma representa um progresso significativo na atualização e na facilidade de acesso aos serviços oferecidos aos titulares de dados pessoais. Fruto de um ano de dedicação em proporcionar uma experiência eficaz e sem complicações aos usuários, o GOV.BR, já utilizado por mais de 150 milhões de brasileiros, elimina a necessidade de criar uma nova senha e simplifica o acesso a mais de 4.200 serviços digitais.
Para assegurar uma transição sem interrupções nos serviços oferecidos, o método anterior, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), permanecerá em operação. O intuito é possibilitar que os cidadãos se adaptem ao novo e identificar e corrigir eventuais inconsistências.
Para enviar o pedido, o denunciante ou titular de dados pessoais deve acessar a página do serviço, clicar no botão “Iniciar” e autenticar-se com o login GOV.BR. Ao efetuar o login, não é necessário incluir qualquer documento de identificação juntamente com o pedido.
Após a autenticação, o usuário deve escolher o tipo de pedido: “Denúncia” ou “Petição”, conforme sua necessidade.
Todos os pedidos podem ser acompanhados na página “Minhas Solicitações”, desde que tenham sido enviados por um solicitante devidamente identificado. Os titulares não podem enviar petições de forma anônima.
Para saber mais e conhecer a nova plataforma, clique aqui.
Denúncias à ANPD
As denúncias são comunicações feitas à ANPD por qualquer pessoa, física ou jurídica, sobre supostas infrações à legislação de proteção de dados pessoais. Essas denúncias não precisam estar necessariamente relacionadas a uma situação específica de um titular, mas podem envolver violações que afetem um conjunto de titulares ou que impossibilitem o exercício de direitos.
Alguns exemplos de situações que podem ser denunciadas incluem:
- Tratamento discriminatório de dados pessoais
- Coleta excessiva de dados
- Ausência de encarregado pelo tratamento de dados
- Falta de canal de comunicação para exercício de direitos
- Ausência de medidas de segurança adequadas
- Inexistência de política de privacidade
Para que a ANPD possa analisar a denúncia, é importante que o denunciante forneça informações como a identidade oficial do controlador, o nome ou razão social da empresa, o site e o e-mail de contato. Sem esses dados, não será possível identificar corretamente o agente de tratamento denunciado.
Petições de Titulares
Já as petições de titular são solicitações feitas à ANPD pelos titulares de dados pessoais quando não conseguirem exercer seus direitos perante o controlador de dados. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o titular solicita a correção de informações incorretas ou a exclusão de dados pessoais, mas não obtém uma resposta satisfatória do controlador.
Ao enviar uma petição de titular, o usuário deve apresentar documentos ou informações que comprovem sua tentativa prévia de exercer seus direitos diretamente com o controlador. Petições anônimas não serão aceitas pela ANPD, pois é necessária a identificação do requerente para que o controlador possa se manifestar sobre o pedido.
Alguns dos direitos previstos na LGPD que podem ser objeto de uma petição de titular incluem:
- Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais
- Acesso aos dados pessoais
- Correção de informações incompletas ou desatualizadas
- Revogação do consentimento dado ao controlador
- Solicitação de informações sobre o compartilhamento de dados
- Exclusão de dados pessoais
Diferenças entre Denúncias e Petições
Embora ambos os mecanismos permitam que os titulares de dados interajam com a ANPD, existem diferenças importantes entre denúncias e petições:
- Denúncias se referem a supostas infrações à LGPD que não estão necessariamente relacionadas a uma situação individual, enquanto petições são solicitações de um titular específico que não conseguiu exercer seus direitos perante o controlador.
- As denúncias podem ser feitas de forma anônima, enquanto as petições exigem a identificação do requerente.
- As denúncias são analisadas de forma agregada pela ANPD, sem uma resposta individual ao denunciante, enquanto as petições demandam uma análise individualizada.
Tratamento das Denúncias e Petições pela ANPD
Todos os requerimentos recebidos pela ANPD, bem como as respostas dos controladores às petições de titulares, serão considerados no planejamento de ações de fiscalização, melhorias regulatórias e iniciativas educativas da Autoridade.
No entanto, é importante destacar que a ANPD não irá intervir diretamente nas situações individuais dos requerentes. As denúncias e petições serão analisadas de forma agregada, e as eventuais providências adotadas terão um caráter mais abrangente, visando alcançar um conjunto de titulares em situações similares.
Apenas em casos excepcionais, envolvendo situações graves que possam afetar um grande número de pessoas, a ANPD poderá tratar os requerimentos de forma individual.
Essa iniciativa vem ao encontro das crescentes preocupações com a segurança e a privacidade dos dados em um mundo cada vez mais digitalizado. Ao utilizar o novo serviço disponível na plataforma Gov.br, cada indivíduo pode desempenhar um papel ativo na fiscalização do cumprimento da LGPD, contribuindo para a construção de um ambiente digital mais seguro e confiável para todos.
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