A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem se destacado como um tema crucial, especialmente quando se trata de pedidos de danos morais devido a vazamento de dados.
Mas será que qualquer vazamento pode resultar em indenização? Vamos esclarecer!
No Tribunal de Justiça de São Paulo, temos visto pedidos de indenização por danos morais sendo negados, mas o ponto-chave está na diferenciação entre dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com a LGPD.
Dados pessoais, como nome, RG, endereço, data de nascimento e telefone, geralmente não geram direito à indenização, conforme previsto na LGPD. No entanto, quando falamos de dados sensíveis, a história muda.
Dados sensíveis incluem informações sobre histórico médico, orientação sexual, dados genéticos ou biométricos. Empresas, especialmente na área de saúde, devem ter máxima atenção, pois lidam diariamente com esses dados valiosos, em conformidade com a LGPD.
Quais as consequências de um vazamento de dados na minha empresa?
Vazamentos de dados sensíveis podem ter sérias consequências, como roubo de identidade, chantagem e até mesmo discriminação, destacando a importância da LGPD. É por isso que a lei exige que as empresas tratem essas informações com responsabilidade, em conformidade com a LGPD. Empresas do ramo de saúde não podem descuidar disso!
Lembrando que a proteção de dados, em conformidade com a LGPD, não é apenas uma obrigação legal, mas também uma questão de confiança e segurança para seus clientes.
Fique atento e proteja os dados sensíveis da sua empresa em conformidade com a LGPD! Seu compromisso com a segurança dos dados é fundamental para o sucesso a longo prazo.
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