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A LGPD entrou em vigor e você terá que tomar cuidados redobrados em relação a esse documento!

 

Grande parte dos dados contidos em um prontuário são considerados sensíveis, por se tratar de dados de saúde e, por isso, precisam de maior atenção e cuidado de quem está fazendo a sua coleta.  

 

O prontuário médico é um documento sigiloso e pertence exclusivamente ao paciente, dessa forma, o seu compartilhamento entre os profissionais da saúde deverá ocorrer sempre com todas as diligências necessárias para garantir a privacidade e proteção de dados pessoais do titular envolvido, sendo observadas também as normas e regulações setoriais já existentes e que versam sobre o tema. Além do que, apesar de pertencer ao paciente, a responsabilidade é do médico/dentista em seu consultório, ou pelos diretores de clínicas ou hospitais nos respectivos estabelecimentos de saúde zelar pela sua integridade. 

 

Destaca-se que o paciente é quem detém o direito sobre todo dado pessoal, por isso, a Lei Geral de Proteção de Dados também lhe dá o direito solicitar a qualquer instituição (inclusive de saúde) que delete qualquer dado seu que já tenha sido compartilhado. Esse tipo de querimento, claro, precisa respeitar os limites legais, pois outras legislações também precisam ser observadas, como o Decreto nº 3.048/99 que determina o arquivamento de atestados médicos por 10 anos, entre outros.

 

Importante lembrar, que as disposições da LGPD também atingem os prontuários físicos e não só os eletrônicos. 

 

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Carlos Pinto Advocacia Estratégica

Gabriela Dias 

Head of Business Protection

 

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