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O direito à eliminação dos dados, conferido pela LGPD, funciona em veículos de comunicação com finalidade informativa?

A LGPD confere ao titular de dados pessoais o direito de requerer ao controlador a eliminação dos dados em algumas situações, por exemplo, quando forem desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na lei ou mesmo quando o titular quiser revogar o consentimento fornecido para o tratamento (desde que não se trate de algumas hipóteses específicas do Art. 16).

No que diz respeito à eliminação de dados divulgados em veículos de comunicação, com finalidade informativa a LGPD optou por não tratar especificamente desse direito. E apesar de ser um tema que parece bastante controverso e com amplo campo para discussão, tal lacuna, entretanto, já se encontra suprida pela manifestação do Judiciário em casos concretos.

As cortes brasileiras seguem o entendimento que o pedido de eliminação só deve ser concedido se demonstrada a violação descabida ao direito à privacidade ou à integridade moral da pessoa noticiada. Contudo, existindo interesse público no fato, e caso a pessoa exposta seja considerada notória, o pleito não deve ser atendido.

– Gabriela Dias
Head of Business Protection

 

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