Fim de ano chegando e nesta época é bastante comum ocorrer a cobrança de débitos pendentes com o Fisco Estadual através da apreensão de mercadorias.
Nesta época do ano é preciso estar atento às medidas que, muitas vezes, o fisco estadual aplica para obrigar o consumidor a realizar o pagamento do tributo.
Como isto acontece?
A Fazenda Estadual retém as suas mercadorias na fronteira para que você se sinta obrigado a estar pagando eventuais valores de ICMS que estejam em aberto, seja por meio do pagamento à vista ou parcelado.
É correta esta atitude por parte do Fisco Estadual?
Estamos aqui para te dizer que este procedimento do Fisco está INCORRETO e é vedado pelo Judiciário, pois, não é retendo mercadorias que o Fisco Estadual poderá te cobrar uma dívida.
O que devo fazer nessa situação?
Logo, caso isso venha a lhe ocorrer o indicado é entrar com um mandado de segurança, imediatamente, para que seja requerido ao Judiciário que os postos fiscais da fronteira estejam preventivamente impedidos de apreender ou reter suas mercadorias.
Essa atitude é importante para que você não seja prejudicado nesta reta final do ano, onde o volume de compras tende a ser maior e você não pode ficar sem mercadorias.
A Carlos Pinto Advocacia Estratégica detém em seu corpo de especialistas o núcleo tributário, bem como, todas as certificações necessárias para te ajudar em situações desta natureza.
Quer saber mais? Entre em contato conosco e agende uma visita!
Fale com a Sara, nossa Inteligência Artificial: (81) 8213-6617
Comentários Facebook