Off On

Fim de ano chegando e nesta época é bastante comum ocorrer a cobrança de débitos pendentes com o Fisco Estadual através da apreensão de mercadorias. 

Nesta época do ano é preciso estar atento às medidas que, muitas vezes, o fisco estadual aplica para obrigar o consumidor a realizar o pagamento do tributo. 

 

Como isto acontece? 

A Fazenda Estadual retém as suas mercadorias na fronteira para que você se sinta obrigado a estar pagando eventuais valores de ICMS que estejam em aberto, seja por meio do pagamento à vista ou parcelado. 

 

É correta esta atitude por parte do Fisco Estadual? 

Estamos aqui para te dizer que este procedimento do Fisco está INCORRETO e é vedado pelo Judiciário, pois, não é retendo mercadorias que o Fisco Estadual poderá te cobrar uma dívida.  

 

O que devo fazer nessa situação? 

Logo, caso isso venha a lhe ocorrer o indicado é entrar com um mandado de segurança, imediatamente, para que seja requerido ao Judiciário que os postos fiscais da fronteira estejam preventivamente impedidos de apreender ou reter suas mercadorias.  

Essa atitude é importante para que você não seja prejudicado nesta reta final do ano, onde o volume de compras tende a ser maior e você não pode ficar sem mercadorias.  

A Carlos Pinto Advocacia Estratégica detém em seu corpo de especialistas o núcleo tributário, bem como, todas as certificações necessárias para te ajudar em situações desta natureza. 

 

Quer saber mais? Entre em contato conosco e agende uma visita! 

Fale com a Sara, nossa Inteligência Artificial: (81) 8213-6617 

Comentários Facebook

Postagens Relacionadas