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Atenção. ICMS não deve ser pago na transferência de mercadorias entre as mesmas empresas. É o que os Estados decidiram por meio do Convênio ICMS 174/23 publicado pelo Confaz. 

Empresas contribuintes de ICMS que operam com filiais e realizam transferências de mercadorias são os beneficiados por esse convênio, que tem forte impacto nas operações comerciais, publicado em novembro de 2023 e redefiniu a forma de aproveitamento dos créditos fiscais nessas operações.

Além disso, valores de ICMS pagos pelas empresas nos últimos 5 anos podem ser ressarcidos aos cofres daquelas que pedirem esta restituição. 

Essa é uma grande oportunidade de redução de custos tributários para o empresariado brasileiro, que clama por melhoria de fluxo de caixa e busca otimizar suas contas, visando o aumento dos lucros.

Além disso, por meio do convênio, também haverá facilitação das operações fiscais e contábeis.

Entenda como funciona e quais os benefícios do Convênio ICMS 174/23 publicado pelo Confaz, que proporciona uma excelente oportunidade de redução de custos tributários para empresas contribuintes de ICMS que operam com filiais e realizam transferências de mercadorias entre elas.

Benefícios do Convênio ICMS 174/23 para empresas contribuintes de ICMS

  • Com o novo convênio, a apropriação de créditos no estado de destino passa a respeitar as legislações internas de cada estado, proporcionando mais segurança para as operações.
  • Os créditos na origem agora podem ser apropriados em sua integridade, pois permite o aproveitamento ao máximo dos benefícios fiscais disponíveis.
  • Caso haja um saldo credor remanescente de ICMS no estabelecimento remetente, o convênio permite a apropriação junto ao estado de origem, de acordo com a legislação interna, evitando perdas financeiras.

Para aqueles que lidam com mercadorias não industrializadas no setor primário, o convênio observa o custo de produção da mercadoria, atendendo às especificidades desse setor.

E como as empresas contribuintes de ICMS podem aproveitar os benefícios do Convênio ICMS 174/23?

As empresas contribuintes de ICMS podem aproveitar os benefícios do Convênio ICMS 174/23 buscando entender bem as mudanças regulatórias, respeitando as legislações estaduais, buscando a otimização da apropriação de créditos e mantendo uma gestão tributária eficiente.

Experiência no trabalho com benefícios fiscais para empresas contribuintes de ICMS

Na Carlos Pinto Advocacia, acumulamos larga experiência no trabalho com empresas contribuintes de ICMS, oferecendo serviços como a orientações quanto a operações de aproveitamento de créditos fiscais. Ao longo dos anos, trabalhamos com uma ampla variedade de setores e indústrias, proporcionando soluções personalizadas para cada caso.

Base da decisão

O Convênio ICMS 174/23 foi aprovado pelos 26 Estados e pelo Distrito Federal durante a 382ª Reunião Extraordinária do Confaz. Ele atende à determinação do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 49. A publicação ocorreu em 1 de novembro de 2023, no Diário Oficial da União. Para ter acesso ao documento, clique aqui. 

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