Todo ano, de março a abril, chega a hora de declarar seu imposto de renda. Em 2020, aproximadamente 32 milhões de brasileiros declararam o Imposto de Renda como pessoa física neste mesmo período do ano, de acordo com uma projeção realizada pela Receita Federal na época.
O atraso na entrega gera multa mínima de R$165,74, então é importante confirmar se você está no grupo de obrigatoriedade para não ter problemas futuros com o fisco.
IMPORTANTE: A Receita Federal ainda não divulgou o calendário oficial do IRPF 2021 para entrega das declarações e sobre prazos para restituição. A tendência é que volte às datas que eram antes da pandemia.
Entrega do IRPF em 2021
O prazo para apresentação das declarações de imposto de renda de pessoa física para 2021 não foi oficialmente anunciado – o ano-base de 2020. Normalmente, o período de declaração começa em 1º de março e termina em 30 de abril. Em outras palavras, os contribuintes têm 60 dias para acertar as contas com o fisco. Mas no ano passado, devido à pandemia, o IRS estendeu o prazo para 30 de junho. A tendência do calendário é voltar ao normal em 2021.
O importante é não esperar até o último momento. É habitual, que nos últimos dias para o envio da declaração, o sistema de IRS fica sobrecarregado com o tráfego e pode ficar instável, comprometendo a entrega das informações.
Quem precisa declarar impostos? Em primeiro lugar, é importante compreender em que circunstâncias você precisa enviar esta declaração ao IRS. Veja o que são:
- Aqueles que auferem rendimentos tributáveis superiores a R $ 28.559,70 em 2020, como salários, despesas, férias, comissões, mão de obra manual, receitas de aluguel de imóveis, pensões, etc.
- Todas as pessoas que tenham recebido receitas de impostos isentas, não tributáveis ou exclusivas de mais de 40.000,00 reais durante o ano de 2020, tais como: alimentação fornecida pela empresa gratuitamente, transporte e uniformes, reembolso de viagens em geral, abono de família, etc.
- Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
- Em 31 de dezembro de 2020, o total de ativos ou direitos ultrapassou 300.000, e todos os ativos totalizaram;
- Quem tornou-se residente no Brasil e morou até 31 de dezembro de 2020;
- Todo aquele que vende um imóvel residencial e obtém lucro com a transação, mesmo que tenha adquirido outro imóvel em até 180 dias e utilizado as regras de isenção de impostos;
- Pessoas que desenvolvem atividades rurais e cuja renda total seja superior a R $ 142.798,50, ou que pretendam compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.
- Quem não precisa apresentar declaração de IRPF hoje? Para não apresentar uma declaração de imposto de renda de pessoa física, o contribuinte deve atender a um dos seguintes requisitos:
- A renda mensal é inferior a R $ 1.999,18;
- Seja proprietário de bens cujo valor total da somatória seja inferior a R$300.000,00;
- Seja uma pessoa física dependente de outra. Neste caso, o dependente apenas não terá uma declaração própria em seu nome, mas a sua renda, caso haja, será tributada normalmente, visto que deverá constar na declaração de quem é responsável por ele.
- Aposentados, com mais de 65 anos e que sobrevivem exclusivamente do benefício da aposentadoria;
Vale ressaltar que se o contribuinte se enquadrar em alguma das premissas acima, mas atender a algum requisito obrigatório, deverá declarar o imposto de renda.
Texto por: Mayara Coelho – Marketing – copywriter
FONTE: https://www.contabilizei.com.br/
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