A pandemia acelerou o processo ao qual muitas empresas vinham se adaptando: a sua passagem também para o mundo digital.
Inclusive, muitas empresas já surgiram nesses moldes, apenas com conexão eletrônica entre seus clientes, sem ambiente físico, para venda de produtos e serviços.
Para muitos negócios, o e-commerce, essa modalidade em que os negócios ocorrem através de plataformas eletrônicas, tem se mostrado bastante lucrativo.
Mas não se engane, essa estratégia de exposição e venda de produtos e serviços deve também observar regramentos que regulam o funcionamento do e-commerce, dentre eles, cita-se o Código de Defesa de Consumidor (CDC).
O CDC é a lei que veio com o objetivo de proteger e defender o consumidor que, na relação com o fornecedor, geralmente é a parte mais vulnerável, por não conhecer tão bem do produto ou serviço oferecido.
Assim, essa lei estabeleceu uma série de princípios a serem observados nas relações de consumo, podendo ser resumido da seguinte forma: obter um consumo informado e seguro, em que o consumidor é devidamente comunicado acerca das características, modo de utilização, riscos e preço dos produtos ou serviços.
Os negócios, mesmo que em meios digitais, portanto, devem fornecer informações claras e precisas sobre seus produtos e serviços.
O CDC também prevê o direito de arrependimento, quando o consumidor pode desistir da compra no prazo de 7 dias sempre que ocorrer fora do estabelecimento comercial, incluindo-se, nesses casos, compra pela internet.
Além do CDC, outro regramento que existe consiste no Dec. 7.962/13 que também traz regramentos para o mercado eletrônico. Dentre eles, nota-se mais uma vez a necessidade de informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor, bem como dos meios adequados para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.
Parece muita coisa?! Tem mais!
A observância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também é de extrema importância, isso por ser uma lei nova e de pouco conhecimento dos empreendedores no geral.
A LGPD foi criada com o intuito de proteger e assegurar o tratamento transparente de dados pessoais. Assim, além de políticas internas de governança do seu negócio acerca do tratamento desses dados, é importante que seu site ou aplicativo contenha política de privacidade em que irá constar, dentre outros pontos, (a) os dados que são coletados, (b) qual a finalidade da coleta, (c) como são utilizados, (d) se e com quem são compartilhados, (e) bem como o tempo de armazenamento dos mesmo e (f) o canal de comunicação para tratar desses assuntos.
Por fim, é importante observar se seu negócio tem sua marca registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), isso porque a marca, para ser protegida, precisa ser registrada e concedida pelo referido Órgão.
Esse tema era pouco conhecido e disseminado, entretanto, com a quantidade e rapidez de informação disponível na internet, ficou cada vez mais fácil identificar cópias de marcas ou marcas muito similares e que, se não registradas, não estão protegidas.
Calma, nada de pânico! O objetivo não é trazer desespero ao dono de um e-commerce que tem milhares de tarefas e atribuições diárias com que tem de lidar.
Na verdade, a finalidade aqui é trazer esclarecimentos acerca dos cuidados que devem ser adotados por quem tem ou quer abrir um e-commerce.
Destaca-se que o presente texto não tem o objetivo de esgotar toda a normativa que rege o e-commerce, foram trazidos alguns pontos de algumas normas, mas não se abordou todo o regramento existente.
Por isso, o planejamento e orientação de profissionais que entendem da área é importante, consistindo em meios eficientes para alavancar qualquer negócio.
Estar em harmonia com as leis que regem seu negócio representa um jogo “ganha-ganha”, em que tanto o empreendedor quanto o consumidor ficam satisfeitos, visto que ambos terão as regras do jogo alinhadas e definidas previamente, evitando-se, dessa forma, diversos conflitos, que poderiam ser impedidos se as regras tivessem sido observadas.
Por Rafaella Simonetti
Head Of Business Protection
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