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Entenda melhor como será o período de transição da reforma tributária.

Existem 3 propostas em andamento: a proposta da Câmara – PEC 45, a do Deputado Federal Baleia Rossi e a de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A PEC 45, instrumentadora da IBS, pretende substituir 5 tributos, dos quais são federais, 1 é estadual e outro municipal. Já no âmbito Federal, ela pretende eliminar PIS/COFINS e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Enquanto, na Seara Estadual, seria eliminado o ICMS e o ISS para os municípios. Dessa forma, todos os tributos seriam substituídos por único.  

A proposta do Senado é a PEC 110, reproduzindo uma PEC que vinha tramitando há anos, do deputado Luiz Hauly. Similar PEC 45, quando se diz respeito ao eliminar diversos tributos e substituí-los por um IBS, a PEC 110 possui um conteúdo mais ambicioso pois, também, eliminaria o IOF e a CIDE Combustíveis. Todavia, ambas pretendem substituir os diversos impostos sobre o consumo por um só imposto. 

A proposta do Governo Federal ainda está sendo estudada, entretanto, seu conteúdo é um pouco menos ganancioso e estaria centrado apenas em Tributos Federais (PIS/COFINS, IPI, e algo referente a IOF). 

Um ponto de convergência entre essas 3 propostas seria a criação de um imposto seletivo, de maneira geral, é um imposto que cairia sobre algumas coisas específicas como: bebidas, fumo e combustíveis. 

Como funcionaria o período de transição? 

A proposta do Governo Federal, embora seja menos ambiciosa, terá um período de transição e pretende transformar o PIS e a COFINS, que incidem sobre o a receita bruta, em uma espécie de IVA (Imposto sobre o Valor Agregado) que é utilizado no mundo todo e que possui certas particularidades em sua arrecadação. É imaginável que esta proposta terá período de transição porém, não será tão largo quanto as demais propostas por não abranger tantos tributos. 

Quanto a PEC 45 e a PEC 110, por serem mais disruptivas, tem-se um número de anos largos de transição. No caso da PEC 45, propõe-se um prazo de 10 anos. Enquanto na PEC 110, por inciativa do Senado, esse prazo foi reduzido para 5 anos.  

O que é importante notar dentro desses períodos de 10 e 5 anos? 

Na PEC 45, dentro dos 10 anos, teremos 2 anos de teste, durante os quais os tributos atuais que serão substituídos pelo IBS passem por uma leve redução. Ao serem trocados por um IBS com alíquota de 1%, o governo consegue ter uma parametrização e poder de arrecadação do tributo.

Assim, por volta dos 8 anos, esses tributos serão gradualmente reduzidos até que atinjam a alíquota efetiva pretendida pela proposta. O mesmo processo acorrerá com a proposta da PEC 110 porém, dentro do período de 5 anos. 

Qual a importância de um período de transição? 

Embora tenha sido objeto de muita crítica pelos empresários, devido a dificuldade de conviver com dois sistemas por muitos anos, a verdade é que devido a sua complexidade o nosso sistema obriga a existência de departamentos fiscais e financeiros imensos. Sobre os quais existem estudos em que o Brasil é um dos países mais complexos para se pagar tributos e estar em “compliance” com suas obrigações. 

Reformas tributárias tão disruptivas como essa, se não forem realizadas de forma gradual, não será possível calibrar as alíquotas para evitar uma possível perda na arrecadação. Por outro lado, é importante para os contribuintes pois, se existir erro na alíquota do IBS haverá um aumento de carga tributária, o que não é satisfatório para nenhum dos interessados na reforma. 

Um outro motivo que ressalta a importância da transição, são para empresas que montaram seuestabelecimentos, fábricas e cedes pensando nos benefícios fiscais existentes. Pois, o período de transição seria benéfico para o objetivo dessas empresas fazendo com que se adequem e planejem-se de acordo com a nova realidade tributária. 

E na prática, como fica? 

Em relação aos benefícios, isenções e créditos, as empresas não perderão da noite para o dia. Muitos contribuintes se estruturam contando com esses benefícios fiscais, principalmente no caso do ICMS. Entende-se que os benefícios foram dados por diversos estados de maneira inconstitucional, a partir disto, o STF ameaçou se pronunciar sobre a ilegalidade e o congresso correu com a convalidação dos benefícios por meio de lei.  

Mas o congresso, por meio de Lei Complementar, perdoou os benefícios fiscais por determinado tempo. De acordo com norma complementar, ele permitiu a duração desses benefícios por um certo número de anos em conjuntos com alguns convênios/CONFAZ. Porém, certos perdões e o próprio convênio deram sobrevida aos benefícios, inclusive, por um período maior do que o de transição das propostas de reforma em tramite 

O objetivo não é acabar com os benefícios fiscais de uma hora para outra mas, eliminá-los aos poucos de modo sutil. Pois, os tributos antigos que serão substituídos pelo IBS, que já vinham carregados de benefícios fiscais, irão gradualmente desaparecer.

Vale ressaltar que, o desaparecimento de tais tributos, acontecerão dentro de um prazo menor no caso do ICMS do que o prazo que a LC 160 e Convênio/CONFAZ 190 haviam permitido para a sobrevivência dos benefícios fiscais. Isso frustrará alguns contribuintes que possuem uma expectativa de obter os benefícios até o ano de 2032.  Entretanto, no meio do caminho o ICMS deixará de existir, o que poderá gerar um nível de contencioso. 

Período de transição em outros Países: 

Podemos comparar o Canada e a Índia. Parecidos em tamanho e organização, no caso desses dois países não houve um período de transição, todavia, ocorreu um período de adaptação. Nas províncias do Canada poderiam aceitar o IVA ao longo dos anos e o mesmo aconteceu com a Índia.

Já o Brasil é peculiar pois, a carga tributária brasileira é baseada na tributação sobre o consumo. Estamos falando de uma reforma que é extremamente significativa para o orçamento Federal, dos estados e dos municípios. 

E quais serão os efeitos da reforma? 

reforma causará movimentação da tributação e existirá perdedores e vencedores, o que é normal. Na PEC 45, terá um prazo longo no qual será possível garantir um mesmo nível de arrecadação que estados e municípios teriam antes da reforma.

Existe, também, a expectativa da criação de um fundo de desenvolvimento regional, para compensar a incapacidade que os estados possuem de incentivar o desenvolvimento pelos benefícios fiscais. Na PEC 110, existirão fundos para compensar os entes da federação que sofreram perda de arrecadação. 

 

objetivo é um equilíbrio fiscal! 

 

Carlos Pinto Advocacia Estratégica 

Por Caio Augusto Mendonça – Head em Tax

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