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A Receita Federal no dia 03/12, comunicou que 26.015 contribuintes que optaram pelo Simples Nacional serão autuados por inconsistências nas declarações. A regularização deve ser implementada no prazo de 90 dias a partir da data da notificação, e será aplicada multa de até 225% do valor do imposto apurado na fiscalização.

 

Para evitar multas, os  profissionais responsáveis ​​pelo preenchimento do PGDAS-D das empresas que optam pelo Simples Nacional devem estar atentos às informações contidas nos documentos fiscais, principalmente no que se refere à nota fiscal eletrônica. O IRS verifica eletronicamente as informações fornecidas no PGDAS-D e nos documentos fiscais eletrônicos.

 

Fique  alerta, as notificações são dadas aos contribuintes, em  que o valor bruto da receita declarado pela empresa não coincide com a nota fiscal emitida. O ideal é o contribuinte  usar as informações para orientar-se  e formalizar a empresa antes que se inicie uma ação tributária. Após a autorregulação, não há necessidade de produzir certidão ou enviar a certidão para a Secretaria Especial da Tributação Federal do Brasil (RFB). 

 

Caso a empresa discorde das inconsistências apontadas, não pode contestar a impugnação. Não há necessidade de pesquisar unidades RFB ou enviar documentos. Basta aguardar a análise final da RFB para que a RFB verifique se a inconsistência levará à introdução de procedimentos fiscais, com o objetivo de constituir os créditos tributários devidos por meio do auto de infração. Após a lavratura do auto de infração, as impugnações somente poderão ser interpostas no prazo legal. 

 

Para mais esclarecimentos entre em contato com nossos profissionais. Estamos sempre disposto a esclarecer suas dúvidas.

 

Fonte: Simples Nacional/Receita Federal

 

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