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Quem precisa declarar?

 

Em relação à apresentação de declarações obrigatórias em 2021, consulte o ano civil de 2020 (a tabela é a mesma dos anos anteriores):

 

-Aqueles cujo lucro tributável recebido em 2020 seja superior a R $ 28.559,70;

-Rendimentos isentos de impostos, isentos de impostos ou totalmente tributados obtidos na fonte, cujo montante seja superior a 40.000 reais;

-Para pessoas cuja renda total da atividade rural seja superior a R $ 142.798,50;

-Ter ativos de mais de 300.000 reais antes de 31 de dezembro de 2020;

-A pessoa que obtém ganhos de capital com a venda de ativos ou realiza operações em bolsa de valores.

 

Nova regra – auxílio / ajuda emergêncial 

 

Muito cuidado!!!

 

Quem recebeu ajuda emergencial em 2020 e não teve outra renda não precisa declarar ou devolver ajuda emergencial.

 

Quem recebeu atendimento de emergência e seus dependentes receberam BPC / LOAS também não precisa declarar ou devolver o auxílio emergêncial. 

 

Porém, se além do Auxílio Emergencial você teve renda em 2020 E se o valor de tudo for igual ou superior a R $ 22.847,76, você terá que declarar o IRPF e devolver o valor recebido do Auxílio Emergencial.

 

Infelizmente, muitas pessoas que não estavam no limite do auxílio emergencial se inscreveram no projeto e receberam o valor de forma incorreta e agora, infelizmente, terão que devolvê-lo.

 

Formulário de identificação

 

Em primeiro lugar, em “Dados do Contribuinte” do formulário de identificação, existe um campo para você escolher se há pessoas com deficiência como parte da declaração.

 

Portanto, se você é autista ou tem um filho com autismo, desde que ele seja dependente de sua família, você pode selecionar este campo em sua declaração de imposto de renda.

 

Mas qual é a diferença? Se um reembolso for necessário, seu reembolso entrará na “fila de prioridade” para reembolsos e você receberá o reembolso antes de outros contribuintes

 

 Renda

 

Muitas pessoas pensam que as pessoas com autismo estão isentas de imposto de renda, o que é incorreto.

 

Somente no caso de aposentadoria e pensão, os deficientes estão isentos do imposto de renda. Essa permissão deve ser solicitada na agência do INSS (preferencialmente na agência que concede benefícios).

 

Qualquer outra renda do paciente autista, como salário, aluguel, pensão, desde que não seja obtida do INSS, é geralmente tributável.

 

Membros da família

 

Todos os dependentes, independente da idade, precisam se cadastrar no CPF (opcional até o ano passado).

 

Se o seu filho tem menos de 21 anos, o código subordinado é 21 (filho ou enteado até 21 anos)

 

Se seu filho tem entre 21 e 24 anos e ainda estuda, o código de dependente é 22 (filho ou enteado cursando ensino superior ou técnico até 24 anos).

 

Redução do imposto de renda para pessoas com autismo

 

Mas o que pode ser deduzido do IRPF?

 

Em primeiro lugar, não há limite para despesas com médicos, dentistas, fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, planos de saúde, clínicas, laboratórios, equipamentos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentais.

 

Atenção à pessoa a ser reembolsada: O valor do reembolso do plano de saúde deve ser declarado na parte indedutível / valor do reembolso em campo.

 

Escola: Despesas com educação (educação infantil, ensino fundamental, médio, ensino técnico e superior, incluindo graduação e pós-graduação), o limite de dedução ainda é de 3.561,50 reais por dependente. Mesmo que você gaste mais do que esse valor a cada mês, o IRS já definiu um limite de dedução.

 

Escola especial: Se o deficiente estudar em escola especial, o valor pago pode ser deduzido integralmente e deve ser contabilizado como despesas médicas.

 

Enfermeiros e cuidadores: Mesmo que sejam registrados como empregadas domésticas, não há como descontar o salário e o INSS (não era permitido até o ano passado).

 

Pensão: Para os pais de uma pessoa autossuficiente, o pagamento da pensão pode ser deduzido integralmente, ou seja, todos os pagamentos foram deduzidos. O valor pago deve ser inserido no campo de pagamento do código 30 (manutenção judicial paga a residentes no Brasil)

 

Por outro lado, para os pais com autismo, se desejam receber uma pensão, devem contabilizar o valor total recebido em “Rendimentos pessoais tributáveis” na guia “Dependente”. Não se esqueça que as pensões são impostos e devem ser pagas.

Não pode ser abatido:

 

Língua, música, esportes, cursos acadêmicos e outros cursos gratuitos não podem ser reduzidos;

 

Remédios, fraldas, etc. não podem ser abatidos mesmo se necessário;

 

Enfermeiros e cuidadores: Eles não podem ser abatidos.

 

Desde que os medicamentos, fraldas, enfermeiras, pessoal de enfermagem, etc. utilizados para internamento durante a internação estejam listados na fatura da instituição médica, serão abatidos. Nesse caso, são contabilizados como despesas médicas.

 

Lembramos que todas essas despesas são deduzidas quando totalmente declaradas. Por outro lado, para quem anuncia e opta por simplificar a alíquota, o limite padrão de desconto é de 20% do lucro tributável e o limite máximo é de 16.754,34 reais.

 

Tome cuidado:

 

Em qualquer caso, se um autista já trabalha ou recebeu pensão de alguém, pode não ser interessante declará-lo dependente. É necessário realizar uma análise de caso.

 

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Carlos Pinto advocacia Estratégica

Copywriter: Mayara Coelho

FONTE:  blog.autismolegal.com.br 

 

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