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Atualmente, o Brasil é considerado um dos países mais conectados do mundo.

Dada a alta velocidade de conexão, regulamentos de privacidade são necessários para proteger seus residentes e seus dados pessoais compartilhados por meio da tecnologia.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais.

A LGPD entrou em vigor em setembro, porém a aplicação de sanções começará a valer somente em agosto de 2021.

 

  1. Qual a urgência de começar a adaptação da  minha empresa? imediato! A legislação entrou em vigor em setembro. As sanções entraram em vigor em agosto de 2021, mas tendo em vista que lacunas devem ser identificadas, entendimentos, adequações, contratações e treinamento dos departamentos envolvidos, por se tratar de um trabalho considerado complexo, os ajustes devem ser feitos imediatamente.

 

  1. Quais dados minha empresa pode coletar e serão afetados pelo LGPD? Informações obtidas pelo Departamento de Recursos Humanos, nome, dados de contato, e-mail, telefone, características físicas, dados para emissão de documentos fiscais, consultas sobre serviços de proteção ao crédito, dados para emissão de faturas, dados de cartões de crédito ou débito, Representante comercial ou colaborador .

 

  1. Quais operações diárias da minha  empresa que poderão ser afetada  pela  LGPD? O ato de compartilhar dados de clientes, compartilhar dados de funcionários, operações de logística, operações de marketing, interações de aplicativos, interações de Whatsapp e redes sociais com terceiros.

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