Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou uma página específica sobre Transferência Internacional de Dados (TID) em seu portal oficial. A medida visa garantir maior transparência e facilitar o entendimento das empresas e dos cidadãos sobre os mecanismos que regem a movimentação de dados pessoais para fora do território nacional.
A nova página é uma plataforma acessível, na qual controladores e operadores de dados encontram orientações detalhadas sobre como realizar peticionamentos eletrônicos e tramitar pedidos de análise dos mecanismos de TID. Entre os mecanismos regulados já abordados estão as cláusulas contratuais específicas e as normas corporativas globais, que asseguram a conformidade das transferências com os requisitos legais.
Além disso, a seção de Perguntas Frequentes (FAQ) facilita o entendimento das normas, oferecendo respostas claras e objetivas sobre a Resolução que regulamenta a TID, suas exigências e como aplicá-las. Situações não cobertas pelo FAQ podem ser resolvidas por meio do canal Fala.Br.
Essa iniciativa da ANPD fortalece o ambiente de proteção de dados no Brasil, assegurando que o fluxo de informações sensíveis para fora do país ocorra em conformidade com as mais rígidas normas de privacidade e segurança internacional. A padronização desses processos é essencial, dado o crescente volume de dados circulando globalmente e o aumento das operações comerciais internacionais, que dependem de práticas seguras de intercâmbio de informações.
Regulamentação
A TID é objeto do capítulo V da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A lei determina que a transferência internacional de dados pessoais deve assegurar que os dados enviados para outros países ou organizações internacionais sejam devidamente protegidos. A norma estabelece, ainda, que a transferência só pode acontecer em situações específicas, como para países que garantam um nível adequado de proteção ou mediante o uso de cláusulas contratuais padrão aprovadas pela ANPD.
A Resolução CD/ANPD nº 19/2024 regulamenta os artigos da LGPD que tratam da transferência internacional de dados. O regulamento dispõe sobre as cláusulas-padrão contratuais, as cláusulas-padrão contratuais equivalentes, as cláusulas contratuais específicas, as normas corporativas globais e as decisões de adequação.
Espaço disponibiliza informações de forma facilitada, simplificando a adequação às normas vigentes.
Fonte: Autoridade Nacional de Proteção de Dadosse
Instagram: @carlospintoadv
Linkedin: linkedin.com/company/carlospintoadvocaciaestrategica
Acompanhe nosso blog para mais informações, se tiver dúvidas ou precisar de orientação específica, entre em contato com nossos especialistas.
Comentários Facebook