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Você sabe o que é uma SEP?

Quem são os credores e tomadores de crédito?

A Sociedade de Empréstimo entre Pessoas é uma das modalidades de fintech de crédito previstas pelo BACEN na Resolução nº 4.656 de 2018. Trata-se de uma instituição financeira que objetiva realizar empréstimos e financiamento entre pessoas, exclusivamente por meio de plataforma eletrônica.

Além das operações supramencionadas, é possível analisar e cobrar crédito para clientes e terceiros, atuar como representante de seguros para os empréstimos e financiamentos e, por fim, emitir moeda eletrônica.

É possível perceber, portanto, que a SEP é uma intermediadora financeira que utiliza recursos coletados de credores e direciona a devedores em uma negociação por meio de um site ou aplicativo.

Quem pode ser credor? Segundo o art. 8, §1º da referida resolução:

  • Pessoas naturais;
  • Instituições financeiras;
  • Fundos de investimento em direitos creditórios com cotas destinadas exclusivamente a investidores qualificados;
  • Companhias securitizadoras que distribuam os ativos exclusivamente a investidores qualificados;
  • Pessoas jurídicas não financeiras, exceto companhias secutirizadoras que não se enquadrem no quesito anterior.

E os devedores? Simplesmente, pessoas naturais ou jurídicas que sejam residentes e domiciliadas no país.

Salutar pontuar que é vedado à fintech realizar operações de crédito com recursos próprios, devendo recebê-lo do investidor e disponibilizá-lo ao tomador em até cinco dias úteis. Ou seja, não há qualquer retenção de risco por parte da SEP.

A empresa deve respeitar o prazo de transferir ao credor o valor recebido em até um dia útil, mesmo em hipótese de pagamento antecipado. Por isso é muito importante a segregação de ativos próprios e daquele que será comercializado.

Por fim, há um limite de contratação de 15 mil reais entre o mesmo credor e devedor. A título de exemplo: João é investidor e quer disponibilizar seu capital para que seja emprestado pela SEP. Ele pode conceder até 15 mil reais à Maria. No entanto, se ainda quiser investir mais, poderá emprestar para Pedro, Henrique, etc. A exceção a esta regra está prevista no art. 16, §2º da resolução nº 4.656 de 2018: “não se aplica aos credores que sejam investidores qualificados”.

Antes de criar uma SEP, considere que é imprescindível a autorização do Banco Central para seu funcionamento. Por isso, conte com uma consultoria especializada para auxiliá-lo(a) neste processo. A Carlos Pinto Advocacia Estratégica conta com um time estratégico para este fim. Entre em contato para saber mais.

Marianna Carneiro Delgado

– Advogada Associada de Business, Tech & Finance da Carlos Pinto Advocacia

 

 

 

 

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