Existe diferença entre as fintechs de crédito e outros tipos de fintechs?
Leia esse artigo até o fim e descubra.
Fintechs são startups que oferecem serviços financeiros de forma mais rápida, prática e barata, tornando-os muito mais acessíveis aos consumidores. Atualmente, é possível conceder empréstimos e financiamentos por meio de um aplicativo, com um simples toque no celular, as chamadas fintechs de crédito.
No entanto, nem sempre foi assim. Até 2018, essas empresas só poderiam funcionar como correspondentes bancárias, isto é, por meio de parcerias com bancos tradicionais. A consequência era a concentração da concessão de crédito nas mãos dessas instituições financeiras, o que aumentava e muito o preço dos serviços para os consumidores finais.
Em 2018, o Banco Central regulamentou medidas pró-inovação através da resolução n. 4.656 deste mesmo ano, e criou duas das três modalidades de fintechs de crédito: Sociedade de Crédito Direito (SCD) e SEP (Sociedade de Empréstimo entre Pessoas). Já 2019, o governo criou a ESC (Empresa Simples de Crédito), por meio da Lei Complementar 167.
Vamos entender suas principais diferenças?
Sociedade de Crédito Direito (SCD): Tem por objeto a realização de operações de empréstimo, financiamento e aquisição de direitos creditórios exclusivamente por meio da plataforma eletrônica. Aqui, todo os serviços utilizam capital próprio. Portanto, geralmente é criada a partir de um grupo capitalizado.
Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP): É uma empresa da modalidade Peer to Peer, isto é, de pessoa para pessoa. Trata-se de uma intermediadora entre um investidor e um tomador de crédito. Logo, não disponibiliza capital próprio. Inclusive, há uma vedação expressa da resolução nesse sentido. Além disso, essa fintech também deve funcionar exclusivamente na modalidade online.
Empresa Simples de Crédito (ESC): É uma start up com atuação exclusiva no município da sede e nos municípios limítrofes. Realiza operações de crédito exclusivamente com recursos próprios. A principal diferença reside no fato que a tomadora do serviço deve necessariamente estar enquadrada no Simples Nacional. Saliente-se também que o valor total das operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito não pode ser maior que o capital realizado.
Para melhor visualização do tema proposto, fizemos um quadro esquematizado para você:
SCD | SEP | ESC | |
Autorização BACEN | Sim | Sim | Não |
Atendimento | Online | Online | Presencial ou online |
Disponibilização de recursos | Próprio | Externo | Próprio |
Serviços oferecidos | – Empréstimo
– Financiamento -Aquisição de direitos creditórios – Análise de créditos para terceiros -Cobrança de créditos de terceiros – Atuação como representante de seguros -Emissão de moeda eletrônica |
-Empréstimo entre pessoas
-Financiamento ente pessoas – Aquisição de direitos creditórios – Análise de créditos para clientes e terceiros -Cobrança de créditos de clientes e terceiros – Atuação como representante de seguros -Emissão de moeda eletrônica |
– Empréstimo
– Financiamento – Desconto de títulos de crédito Apenas para pessoas enquadradas no Simples Nacional |
Sócios | Pessoas naturais, jurídicas e fundos de investimento | Pessoas naturais, jurídicas e fundos de investimento | Pessoas naturais |
O que todas têm em comum é a possibilidade de resolver demandas com apenas alguns cliques, de forma muito mais barata. Fintechs vieram para desburocratizar o mercado financeiro e trazer soluções cada vez mais inovadoras!
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Marianna Carneiro Delgado
Advogada associada de Business, Tech & Finance da Carlos Pinto Advocacia.
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