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Não é de hoje que as relações de trabalho estão se modificando, afinal, estamos falando de relações que envolvem pessoas e, pessoas, estão em constante mutação, assim como os métodos de trabalho vão se modernizando ao longo dos anos.

A pandemia do coronavírus trouxe uma aceleração a esse fator, que já vinha sendo estudado paulatinamente no Brasil. A roupagem organizacional brasileira ainda é um pouco lenta no quesito modernização do trabalho, não acompanha a mesma tendência de países estrangeiros, por exemplo.

Com a pandemia, as empresas precisaram correr para não perder produtividade e continuidade das suas atividades, transferindo todos os seus colaboradores, ou grande parcela deles, para o meio remoto. Não está sendo uma transição fácil, pois muitas delas, não estavam preparadas psicologicamente e infra estruturalmente para transferir as atividades presenciais para o meio digital.

Ainda assim, temos um novo normal sendo implementado na cultura das empresas. E isto, será, muito em breve, realidade em grande parcela das organizações brasileiras. Mas o que isso traz de benefícios, em termos de tendência, assim como o que a empresa deve fazer para se preparar e evitar que a transição gere prejuízos com judicialização.

A Consolidação das Leis do Trabalho já previa, inclusive incrementado com a reforma trabalhista, mecanismos de diálogo e resolução de conflitos entre empregado e empregador, neste momento pandêmico, tais instrumentos nunca foram tão necessários.

Em momentos de crise, onde o bem maior a ser preservado se coaduna com o interesse das partes envolvidas em uma relação, a cooperação é algo que deve ser utilizado. Claro, a cooperação respeitando os limites da hierarquia e hipossuficiência, vez que, as medidas provisórias de urgência não retiram do direito do trabalho os seus pilares.

As relações de trabalho sempre foram pautadas no conflito “capital e trabalho” e é cultural a resolução deles judicialmente, mas, com a crise trazida pelo Covid-19, trabalhador e empresário estão alinhados em busca de um bem comum: sobrevivência e renda mínima.

Quais são as tendências? 

Diante de um cenário de tantas incertezas, surgem novas tendências no universo das relações empregatícias, assim como a necessidade dos empregadores passarem a delegar e confiar no processo produtivo da sua empresa, através do trabalho remoto dos seus colaboradores.

Outro fator extremamente importante a ser levado em consideração nesse “novo normal” das relações de emprego é a preservação da saúde física e mental dos colaboradores. É constitucional o dever de assegurar ao cidadão um meio ambiente de trabalho ecologicamente equilibrado e, este dever, é obrigação do empregador.

A Medida Provisória 927/2020 suspendeu, provisoriamente, a fim de evitar qualquer tipo de aglomerações, a realização dos treinamentos periódicos a serem ofertados pela empresa, facultando sua realização em até 90 dias após o fim do estado de calamidade pública.

No entanto, tal suspensão temporária da obrigação não retira do empregador a obrigação de zelar pela manutenção da saúde dos seus colaboradores, buscando proporcionar a eles, no período transitório, todas as condições possíveis e existentes para que a prestação de serviços aconteça de forma adequada e em respeito à saúde e a dignidade da pessoa humana dos seus empregados.

Além disso, mesmo diante de todas as concessões de emergência disponibilizadas pelo estado, a empresa precisa estudar a pertinência da utilização em sua organização, pois, cada uma das medidas traz uma implicação jurídica diferente e, diante do cenário de incertezas, não temos como prever qual será o posicionamento majoritário dos Tribunais trabalhistas.

O que fazer para se preparar e evitar prejuízos para a empresa?

Prevenção e cautela são palavras de ordem!

Inclusive, é um caminho natural que as relações de trabalho evoluam e, ao se modificarem, passarem a exigir insumos diferentes a fim de acompanhar essa mutação. Um exemplo disso é a transferência do trabalho presencial para o remoto, onde passam a não ser mais necessários os fornecimentos dos benefícios de vale transporte, vez que, pela sua natureza, se destinam à auxiliar o empregado no deslocamento casa trabalho e vice versa.

Com o trabalho no formato retomo/home office, o deslocamento deixa de existir, no entanto, nascem outras necessidades. Aquele colaborador que não possuía infraestrutura para executar suas atividades em casa e contava com a fornecida pela empresa, vai necessitar do amparo da organização para a qual trabalha. O estudo da implementação de um “auxílio home office” já vem tomando força entre as grandes empresas, o benefício visa ajudar os trabalhadores com os custos de energia, internet e ergonomia.

As tendências para o “novo normal” das relações de trabalho apenas começaram, muito ainda está por vir e vai requerer das empresas preparo e orientação. O momento é de ação, vez que àqueles que não o fizerem agora, poderão colocar em risco a manutenção e preservação das suas atividades econômicas.

A advocacia trabalhista nunca foi tão necessária, vindo para corroborar que as relações de trabalho são extremamente importantes para a manutenção da vida econômica do país, é que empresas e colaboradores necessitam, mais do que nunca, de clareza, cooperação e boa-fé no trato das relações.

O “novo normal” vai exigir um novo formato de relação de trabalho, assim como vai exigir dos sujeitos da relação novas habilidades que deverão ser trabalhadas e desenvolvidas dentro da organização.

Carlos Pinto Advocacia Estratégica
Marina Dias

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