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Alíquotas de IRPJ e CSLL dos médicos tem redução pela Justiça.

 

Profissionais da saúde conquistam benefício fiscal conforme lei, independente do preenchimento dos requisitos.

O artigo 15 da Lei n° 9.249, de 1995, alterou a legislação do IRPJ (Imposto de Renda – Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), excluindo da alíquota de 32% para 8% e 12% respectivamente.

Mesmo tendo consciência sobre a validade da lei (Resp 1116399), o STJ (Superior Tribunal da Justiça) exclui as consultas médicas por prestar serviços a terceiros e não possuírem sede própria, o que impede os profissionais de adquirirem a certidão da Anvisa que dá garantia ao benefício.

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