As sequelas trazidas pela pandemia da COVID 19, não são apenas relativas à precariedade da saúde pública, mas também, relativas à manutenção e sobrevivência das empresas que precisam manter abertas as vagas de trabalhos para os seus colaboradores sustentarem a si e às suas famílias.
A crise que vem se alastrando, traduz em números os abalos que a economia vem sofrendo com os prejuízos que vem sendo suportados pelas empresas, que se vem cada vez mais preocupadas em saber como manter o fluxo de caixa dos seus pagamentos, sem prejudicar aqueles que dependem de si para sobreviver.
Por mais que o(s) Governo(s) busque minimizar os impactos com medidas que flexibilizam leis e subsidiam os gastos com a empregabilidade de milhares de celetistas, os esforços ainda não suprem de maneira satisfatória toda ajuda que os empresários brasileiros precisam neste momento e por isso é tão relevante falar do tema: Tributos sobre folha de salários.
A difícil interpretação das normas, tira do Empresário a capacidade de validação dos valores pagos mensalmente a título de recolhimentos previdenciários e por isso se veem à mercê das informações que são prestadas pelos seus departamentos, pessoal, fiscal e contábil, não sabendo ele que 9 a cada 10 empresas do País pagam mais tributos do que deveriam e isso afeta diretamente o seu fluxo de caixa, principalmente quando percebido que o valor pago a maior por funcionário/mês, varia de 17,90 (média) até 123 reais (média).
O fato é que as Contribuições Previdenciárias representam algo em torno de 31,8% sobre a folha de salários e isso precisa ser muito bem percebido, quando compreendemos o quanto as empresas estão pagando a mais. Por isso, neste momento é tão importante compreende a possibilidade jurídica do contribuinte revisar os valores que pagou a maior e sendo identificado qualquer excesso no recolhimento, poderá ele, de maneira administrativa e com a total segurança, pedir a compensação dos valores a maior recolhidos com aqueles a pagar, trazendo assim, uma significativa recuperação do seu fluxo de caixa e a perpetuação das vagas de emprego utilizadas.
Assim, nossa maior sugestão, considerando as constantes mudanças na legislação e responsabilidade da diligência e da vigilância pelos serviços que são recebidos dos seus prestadores, é que todo Gestor que tem interesse direto na continuidade da empresas, seja proativo ao ponto de perceber a importância de contratar, ad êxito, uma consultoria especializada na revisão dos tributos recolhidos sobre a folha de salário com o objetivo de ter restituído os valores pagos a maior nos últimos 5 anos, como também, deixar de continuar o pagamento a maior de agora por diante.
As sequelas trazidas pela pandemia da COVID 19, não são apenas relativas à precariedade da saúde pública, mas também, relativas à manutenção e sobrevivência das empresas que precisam manter abertas as vagas de trabalhos para os seus colaboradores sustentarem a si e às suas famílias.
A crise que vem se alastrando, traduz em números os abalos que a economia vem sofrendo com os prejuízos que vem sendo suportados pelas empresas, que se vem cada vez mais preocupadas em saber como manter o fluxo de caixa dos seus pagamentos, sem prejudicar aqueles que dependem de si para sobreviver.
Por mais que o(s) Governo(s) busque minimizar os impactos com medidas que flexibilizam leis e subsidiam os gastos com a empregabilidade de milhares de celetistas, os esforços ainda não suprem de maneira satisfatória toda ajuda que os empresários brasileiros precisam neste momento e por isso é tão relevante falar do tema: Tributos sobre folha de salários.
São situações assim que contamos com o Ajuda Tributária, uma plataforma digital que conecta as dores dos empresários brasileiros às melhores soluções de mercado e os interessados podem saber mais acessando o www.folha.ajudatributaria.com.br.
Principalmente, aquelas empresas que tiveram funcionários afastados ou que vieram a óbito por conta da COVID 19, eis, que, poderão, indevidamente, sofrer reajustes nas alíquotas do FAP e do RAT e por isso, precisarão apresentar defesas no prazo hábil e suficiente a esta sustação já que este reajuste pode implicar no aumento de até 4,5% calculado sobre a folha de salários, o que é bem expressivo.
Além disso, as empresas que querem ter uma melhoria no fluxo de caixa devem se valor (i) utilização de créditos previdenciários decorrentes do recolhimento a maior do tributo para fins de compensação administrativa e/ou (ii) obtenção de liminar em mandado de segurança para redução das Contribuições Previdenciárias.
Enfim, inúmeras são as oportunidades que podem ser utilizadas de maneira segura e sem riscos as empresas, a questão consiste na disponibilidade de ter ao seu lado as pessoas que pensem da mesma forma que você e se veem envolvidas com a necessária continuidade da empresas e com a visão de que sempre é possível economizar.
Carlos Alberto Pinto
CEO e Head of Business and Innovation da Carlos Pinto Advocacia Estratégica
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