A Legislação atual permite a tomada de crédito de PIS e Cofins sobre INSUMOS.
Para fins de definição, devemos entender insumo a partir dos critérios de essencialidade ou relevância.
- É essencial o bem cuja falta priva qualidade, quantidade ou suficiência.
- É relevante o bem inerente à operação, embora não seja indispensável para a produção ou prestação de serviços, assim como tudo que decorre de imposição legal.
A Receita Federal entendeu ser possível o creditamento de PIS e Cofins sobre gastos com vale-transporte fornecidos aos funcionários que trabalham diretamente na produção de bens ou na prestação de serviços em geral, por considerá-los insumos, decorrente de imposição na legislação trabalhista.
Assim, a empresa pode demonstrar, nesses casos, que os gastos com vale-transporte são insumos para a produção de bens ou prestação de serviços.
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Por: Thayná Martins – Trainee of TAX
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