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Vocês sabiam que existe, para cada seguimento, um código FPAS e sua alíquota respectiva de Contribuição de Terceiros?

Mas vamos lá, a sigla significa Fundo da Previdência e Assistência Social, trata-se de um código que identifica a atividade econômica que a empresa ou trabalhador individual exerce, e que é através desse código que identificamos as alíquotas corretas para recolhimento da carga tributária referente aos terceiros.

Com relação ao enquadramento do FPAS, deverá ser feito pela própria empresa ou por um compliance de folha. Para sabermos qual alíquota, a receita federal disponibilizou uma tabela com os códigos. Você pode acessar clicando aqui (mas calma, termine de ler todo o artigo para compreender melhor o cálculo)

Hoje em dia, tudo está muito consolidado nas plataformas digitais – eSocial, ECAC, DFTWeb –, e agora chegando o FGTS, que também precisa estar com a alíquota de FPAS correta. Com isso os cruzamentos são feitos todos online com a vinculação do código e alíquota de terceiros, sendo solicitado para preenchimentos de outras obrigações acessórias.

A alíquota mais comum é a de 5,8%, mas existem outros enquadramentos menores, e menos onerosos para a carga tributária da folha de pagamentos que já é tão alta para os empregadores, algumas por exemplo são de 2,7% ou de 4,5%, a depender da atividade principal e do CNAE principal usado no cadastramento da empresa. 

Essas alíquotas e enquadramento devem ser objetos de estudos e análises para revisão dos valores pagos ao sistema S (SALÁRIO EDUCAÇÃO, INCRA, SEBRAE, SEST, SENAT, SESC, SESCOOP, DPC, SENAR, SESI, SENAI e outros), realizando o compliance e a parametrização do enquadrado de acordo com sua alíquota FPAS e CANE. 

 

Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Entre em contato com nosso time de tributaristas e mantenha a saúde financeira do seu négocio. 

 

Por: Rafaela Costa – Analista Fiscal na Carlos Pinto Advocacia Estratégica

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