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A temporada de declaração de imposto de renda de 2021 terá início no início deste mês. Até 30 de abril, o IR deve receber aproximadamente 32 milhões de extratos.

O importante é fazer a declaração com calma e sem erros para não ser punido, o que pode causar enormes prejuízos aos contribuintes. Se o rendimento for omitido na declaração, será aplicada multa de 75% do imposto devido. Se for caracterizado por fraude, o percentual sobe para 150%.

 

Evite dores de cabeça. Veja abaixo:

 

1) Informe o valor correto

 

O valor da renda deve ser cuidadosamente declarado, especialmente o valor do imposto de renda retido na fonte. Esses ganhos são facilmente compensados ​​pelo IR porque a fonte de pagamento também relata esses ganhos.

 

Em alguns casos, o erro pode residir na formulação incorreta dos números. A separação dos centavos deve ser feita com vírgula em vez de ponto. Por exemplo, se um contribuinte inserir “1,000 reais” ao informar o valor de R $ 1.000, a administração fiscal considera o valor notificado como R $ 1.

 

2) Não  minta 

 

Alguns contribuintes não pagam pensões porque ignoram que tal rendimento é tributável ou porque acreditam que é injusto tributar o rendimento da criação dos filhos. Quer você concorde com o IR ou não, você deve sempre declarar sua pensão.

 

Quem paga a pensão alimentícia registrada no acordo judicial pode deduzir 100% do seu lucro tributável. Para aqueles que recebem pensões, os recursos são tratados como salários e devem ser adicionados à renda tributável do contribuinte, mesmo que a pensão não seja paga diretamente ao contribuinte, mas aos seus filhos.

 

3) Reduzir despesas médicas não dedutíveis

 

Como a dedução das despesas de saúde não tem limite de valor, os contribuintes podem ser tentados a inflacionar os valores das despesas incorridas e deduzir despesas com pessoas que não sejam seus dependentes na declaração.

 

No entanto, de acordo com as normas da Receita Federal, o contribuinte deve contabilizar apenas as despesas de saúde realizadas em benefício próprio ou de seus dependentes. E as despesas registradas devem ser verificadas por meio de notas e recibos que contenham a assinatura do profissional de saúde, seu nome completo, CPF e também os dados do paciente.

 

Além disso, as despesas com medicamentos são dedutíveis apenas se estiverem incluídas na fatura emitida pelo hospital.

 

4) Incluir despesas educacionais não dedutíveis

 

Cursos extracurriculares, como cursos de idiomas, preparatório para vestibular, creche, matrícula em exames e material escolar, não são dedutíveis do imposto de renda.

 

Dentre as despesas com educação, apenas podem ser deduzidas as despesas do contribuinte e de seus dependentes com mensalidades escolares de filhos, ensino fundamental, médio e superior, incluindo graduação, mestrado, doutorado e especialização.

 

Lembrando que o valor limite para desconto de despesas com educação é de R $ 3.561,50 por pessoa declarada.

 

5) Omitir a renda dos dependentes

 

Quando os contribuintes incluem familiares em suas declarações, os contribuintes devem informar não apenas seus gastos, mas também seus rendimentos, bens, direitos e dívidas. Por exemplo, se o pai declarar que o filho é dependente, além de declarar despesas médicas para o filho, ele também deve declarar os subsídios de estágio e pensão alimentícia recebidos.

 

Se o rendimento tributável do dependente adicionado na declaração exceder a dedução, incluí-lo no imposto de renda pode fazer com que o contribuinte caia em uma faixa mais ampla de tributação. Portanto, é sempre recomendável simular declarações com ou sem dependências

 

6) Omissão de salários de ex-empregadores

 

Se você mudou de emprego em 2019, lembre-se também de relatar o salário que recebeu de seu empregador anterior.

 

Como as fontes de pagamento são obrigadas a relatar essas informações ao IR, as chances de o IR descobrir qualquer evasão fiscal são altas.

 

7) Omitir recibo de aluguel

 

O aluguel é considerado rendimento tributável e deve ser declarado no imposto de renda. Quem não tem outra renda, mas recebe um aluguel mensal de mais de 1.903,98 reais em 2020, terá que pagar impostos.

 

8) Incluir dependentes incorretamente

 

Cobrir as despesas de um amigo, mesmo que sejam dedutíveis (como despesas médicas ou mensalidades), não garante o direito do contribuinte de deduzir essas despesas de sua receita tributável.

 

Para deduzir eventuais despesas com outra pessoa, é imprescindível que esta conste da declaração de dependente, e estes são os critérios. Por exemplo, filhos de pais divorciados podem depender apenas da tutela.

 

O pai separado que, por exemplo, paga o seguro saúde do filho, mas não tem tutela legal, não poderá deduzir esse tipo de despesa em seu extrato. A única dedução possível neste caso são os alimentos previstos em tribunal.

 

Os pais e avós só podem ser incluídos na declaração como dependentes se seus rendimentos forem inferiores a R $ 22.847,76 em 2020, tributáveis ​​ou não.

O reconhecimento dos parentes por afins segue o mesmo princípio, mas tem uma limitação adicional: só podem efetuar a declaração se o contribuinte incluir também o seu cônjuge ou companheiro como dependente. Se um casal preencher a declaração separadamente, cada um deles só poderá incluir seus pais como dependentes.

 

Um neto pode estar sujeito ao imposto de renda dos avós como dependente somente se ele ou ela estiver sob a tutela judicial e se ele estiver sujeito às mesmas regras sobre a inclusão de filhos: ele ou ela tem menos de 21 anos ou qualquer idade , física ou mentalmente para o trabalho; ou ter até 24 anos e possuir ensino superior ou técnico.

 

9) Incluir a mesma pessoa em duas declarações

 

O CPF de uma pessoa não pode constar em mais de um extrato. Portanto, se dois contribuintes dividirem as despesas dos avós, pais ou filhos, a família deve conversar para decidir qual deles incluirá o dependente no extrato.

 

Só essa pessoa poderá deduzir as despesas do dependente. Despesas pagas por outros membros da família não podem ser deduzidas.

 

A única exceção é quando uma pessoa deixa de depender de um contribuinte para se tornar dependente de outro. Nesse caso, pode ser incluído em duas demonstrações ao mesmo tempo no ano seguinte à alteração.

 

10) Deixar de coletar imposto sobre ganhos de ações

 

Quem teve ganho líquido na venda de ações por valores acima de R $ 20 mil em um único mês não deve apenas contabilizar esse ganho na declaração, mas também pagá-lo até o último dia útil do mês seguinte à venda dos papéis, através do dente-de-leão.

 

Ao declarar, apenas importe os dados do manual do leão para o programa de geração de declaração.

 

11) Confiar cegamente em alguém que faz a declaração por você

 

Pagar um profissional para fazer sua declaração ou pedir ajuda de alguém de sua confiança não significa que os dados relatados não devam ser verificados. Mesmo que o erro seja deles, o contribuinte é o responsável pelas informações prestadas.

 

Portanto, procure sempre revisar as informações constantes da declaração e, em caso de dúvida, tente resolvê-las no site da Receita Federal, por meio da Receitafone (146 para ligações do Brasil) ou com uma segunda fonte de informação.

 

12) Dedução de doações sob qualquer forma

 

Nem todas as doações para projetos sociais podem ser deduzidas. Esta regra se aplica apenas a doações para fins fiscais feitas a instituições registradas pelo governo.

 

As contribuições aos fundos municipais, estaduais, regionais e nacionais para crianças e jovens pertencem à Lei da Infância e da Juventude e são consideradas doações de incentivo e dedutíveis; fundos municipais, estaduais, distritais e nacionais para idosos; aprovados e incluídos pelo Projetos de “Lei de Incentivo à Cultura” (“Lei Rouanet”) do Ministério da Cultura; projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou Agência Nacional do Cinema (Ancine) e abrangida pela Lei de Incentivos ao Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e contemplados pela Lei de Incentivos ao Esporte; e projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) ou do Programa Nacional de Apoio à Atenção ao Câncer (Pronon).

 

 

Você pode se interessar também pela nossa postagem sobre:  Criptomoedas e o IR 2021

Clique aqui para ler a matéria completa

 

FONTE: https://exame.com

Carlos Pinto Advocacia Estratégica

Copywriter Mayara Coelho

 

 

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