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No primeiro dia de apresentação da declaração de imposto de renda, 438 mil brasileiros já haviam encaminhado suas notas de renda para a Receita Federal. Além das categorias clássicas de declaração, o IR deste ano também forneceu algumas alterações para quem precisa declarar criptomoedas.

 

Desde 2019, quem usa moeda digital para processar mais de 30.000 reais é obrigado a declarar imposto de renda. Este ano, as regras mudaram e qualquer pessoa com criptomoeda deve enviar uma declaração. No entanto, apenas quem movimentou mais de 35.000 reais com esses ativos precisa pagar impostos.

O IR também adicionou novos itens à lista de ativos e direitos de declaração. A tabela agora inclui três códigos específicos usados ​​para criptomoedas para melhor distinguir a origem dos ativos.

 

Como relatar os ganhos com o uso de criptoativos?

Se um contribuinte obtiver lucro de uma transação com Bitcoin ou outros ativos criptoativos em qualquer mês de 2020 que exceda o limite mínimo de 35.000 reais, ele deve informar esse ganho e cobrar imposto. São ganhos de capital, seguindo a taxa de câmbio da chamada tabela progressiva. O vencimento é o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Em seguida, o imposto pago será lançado no relatório de IR.

 

Existe um procedimento específico para ganhos de capital que deve ser baixado no site da receita. Os contribuintes utilizam para gerar um guia denominado DARF (Arquivo da Receita Federal) para cada mês fiscal.

Observe o seguinte exemplo (para simplificar, com base em uma única operação, mas o raciocínio se aplica a todas as operações dentro de um mês):

 

Exemplo 1: Alguém comprou bitcoin por 50.000 reais (não importa em 2020 ou antes) e vendeu o bitcoin por 45.000 reais em 2019. Sem ganhos de capital e sem tributação;

Exemplo 2: Alguém comprou Bitcoin por 50.000 reais e vendeu por 66.000 reais em 2020, ganhando 16.000 reais. Como o valor da venda (66.000 reais) é superior ao lucro tributável (35.000 reais), é necessário pagar imposto de renda sobre a diferença (16.000 reais);

Exemplo 3: Alguém comprou 0,5 Bitcoin por 20.000 reais, vendeu por 30.000 reais e ganhou 10.000 reais. Como o valor de venda (30.000 reais) é inferior ao preço de reserva (35.000 reais), não há necessidade de incidência de tributos; informar transações (baixa do saldo em “bens e direitos”) e receitas (na demonstração do resultado com capital ganhos).

 

Nota: cada vez mais dados o FISCO possui

Em 2019, a agência tributária forçou investidores e exchanges a anunciar transações. Para as empresas brasileiras, a regra é informar todas as transações intermediadas. Para transações entre pessoas físicas ou em moeda estrangeira, você só precisa declarar transações superiores a 30.000 reais.

Portanto, atenção: se o contribuinte deixar de declarar o saldo ou a receita, é provável que a outra parte (comprador ou vendedor, ou câmbio) cite o CPF e cause inconsistências.

O desfecho possível é cair na chamada “malha fina”, podendo ocorrer intimações para apresentação de justificativas, multa máxima de 150% e procedimentos mínimos de inquérito e sonegação fiscal.

Se saldos e transações de  criptoativos não foram anunciados, o extrato anterior também pode precisar ser corrigido (e pagar multas e juros, e quaisquer impostos). Nesse caso, o foco se limita às últimas cinco declarações.

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Carlos Pinto Advocacia Estratégica

Copywriter: Mayara Coelho

FONTE: https://valorinveste.globo.com/ www.cnnbrasil.com.br 

 

 

 

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