Off On

A tão aguardada Reforma Tributária está no centro das discussões no cenário brasileiro. O projeto, aprovado pela Câmara dos Deputados, visa simplificar o complexo sistema de impostos do país com o intuito de esclarecer dúvidas e proporcionar uma compreensão mais profunda, apresentamos um guia completo de perguntas e respostas sobre esse importante marco na legislação fiscal.

1) Quais os principais objetivos da reforma tributária do consumo?

A Reforma Tributária do Consumo visa atingir três metas fundamentais para o desenvolvimento sustentável da economia brasileira:

Estímulo ao Crescimento Sustentável: Eliminação de distorções no sistema tributário, como a cumulatividade de tributos, a guerra fiscal e litígios administrativos, resultando em redução de custos para empresas e governos. Espera-se que isso impulsione o crescimento econômico, gerando mais empregos e renda para os cidadãos.

Justiça Fiscal e Social: Adoção do princípio do destino para redistribuir a arrecadação dos tributos, priorizando os estados e municípios onde os consumidores estão localizados. Isso reduzirá as desigualdades regionais e sociais, beneficiando os menos desenvolvidos e os brasileiros de renda mais baixa.

Simplificação e Transparência: Redução da complexidade tributária, garantindo maior transparência e cidadania fiscal. A implementação de uma alíquota-padrão e a possibilidade de devolução de parte do imposto pago contribuirão para simplificar o sistema, tornando-o mais eficiente e compreensível para a população.

2) Quais os principais problemas do sistema tributário atual?

O sistema tributário atual enfrenta diversos desafios, incluindo:

  • Base Fragmentada e Imperfeita: Fragmentação de impostos para mercadorias e serviços em uma economia digital, levando a conflitos de competência e dupla tributação. A Reforma propõe a unificação com o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).
  • Cumulatividade: O problema da cumulatividade resulta em pagamento de impostos sem recuperação via créditos, prejudicando a produção nacional. A Reforma visa eliminar essa prática, desonerando a cadeia de produção.
  • Complexidade: A profusão de normas tributárias cria um ambiente burocrático e oneroso para as empresas, com mais de 460 mil normas tributárias editadas desde 1988. A Reforma busca simplificar esse cenário.
  • Guerra Fiscal: Disputas entre estados para atrair empresas, prejudicando o equilíbrio federativo. A Reforma propõe centralizar a arrecadação no estado de destino.

3) Quais as principais alterações promovidas pela Reforma Tributária?

A Reforma introduz um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estadual e municipal. Além disso, cria o Imposto Seletivo (IS) para produtos prejudiciais à saúde e meio ambiente. Essa mudança busca eliminar a complexidade, garantir transparência e reduzir a cumulatividade.

4) Como funciona o modelo IVA?

O IVA incide sobre cada etapa da cadeia produtiva, onde os adquirentes pagam o imposto ao fornecedor ao longo dessa cadeia. O modelo é neutro para os negócios, desonerando as empresas e incidindo apenas sobre o consumo final.

5) Quais são as principais características da CBS e do IBS?

  • Base Ampla de Incidência: A CBS e o IBS abrangerão todas as operações com bens materiais e imateriais, incluindo direitos e serviços.
  • Tributação no Destino: Os tributos serão direcionados ao ente federativo onde se encontram os consumidores dos bens ou serviços.
  • Não Cumulatividade Plena: Os tributos pagos ao longo da cadeia gerarão créditos imediatos, desonerando a cadeia econômica.
  • Legislação Uniforme: IBS e CBS terão regras idênticas em todo o território nacional.
  • Cobrança “Por Fora”: Os tributos não comporão a base de cálculo uns dos outros, proporcionando alíquotas transparentes.
  • Rápida Devolução de Créditos: Créditos acumulados serão ressarcidos de forma eficiente, desonerando investimentos.
  • Desoneração de Investimentos e Exportações: Investimentos geram aproveitamento imediato de créditos, e exportadores recuperam o valor do IVA incidente sobre insumos.
    Incidência sobre Importações: Mercadorias e serviços importados terão a mesma tributação que os nacionais.

6) Quais serão os principais impactos da Reforma Tributária?

Estudos demonstram que a reforma tributária terá impactos positivos sob as perspectivas econômica, social e federativa:

  • Econômica: estima-se que a reforma tributária gerará um crescimento adicional da economia de 12% a 20% em 15 anos. Hoje, esses 12% representariam R$ 1,2 trilhão a mais no PIB de 2022. Ou seja, se a Reforma tivesse sido aprovada há 15 anos, cada brasileiro teria hoje, em média, mais R$ 490,00 por mês de renda.
  • Setorial: mesmo no cenário conservador e considerando a adoção de uma alíquota padrão, sem exceções, todos os setores seriam beneficiados pela
    Reforma Tributária: agro (+10,6%), indústria (+16,6%) e serviços (+10,1%). Social: projeta-se que a reforma gerará de 7 a 12 milhões de novos empregos e aumentará o poder de compra de todas as faixas de renda, especialmente dos mais pobres.
  • Federativa: a passagem da arrecadação da origem para o destino beneficiará os estados e municípios mais pobres da Federação, que passarão a ter mais recursos para atender a seus cidadãos. Considerando os tributos abarcados pela Reforma, a diferença de receitas entre os municípios mais ricos e os mais pobres, que hoje é de 200 vezes, será reduzida para 15 vezes.

7) A Reforma Tributária vai aumentar a carga tributária?

Não. Uma das bases fundamentais da Reforma, conforme expressamente previsto no substitutivo da PEC 45/2019 aprovado pela Câmara dos Deputados, é que não haverá aumento na carga tributária. Durante o período de transição, as alíquotas do IBS e da CBS serão ajustadas anualmente pelo Senado Federal para manter a arrecadação dos tributos atuais, mantendo a carga tributária proporcional ao PIB. A transparência nas alíquotas e a adoção de uma alíquota padrão uniforme para todas as operações visam simplificar e promover a isonomia em comparação ao modelo atual.

8) A Reforma Tributária vai aumentar os preços dos produtos e serviços?

A Reforma manterá a carga tributária total sobre o consumo, mas a introdução de uma alíquota-padrão e a limitação de regimes favorecidos podem resultar em variações nos preços. A transição gradual para o novo modelo garante que ajustes nos preços ocorram de maneira controlada ao longo do tempo. Além da alíquota, outros fatores como desoneração de investimentos, eliminação de distorções do sistema atual e redução de custos administrativos contribuirão para a possível queda de preços para as famílias brasileiras.

9) Quais serão as alíquotas do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo?

As alíquotas do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo serão definidas para manter a arrecadação atual dos impostos que substituirão. A definição exata ocorrerá após a aprovação das leis complementar e ordinária correspondentes, que detalharão os regimes específicos, as isenções e outros parâmetros necessários. A revisão anual das alíquotas pelo Senado Federal durante o processo de transição garantirá sua adequada calibragem.

10) Os regimes favorecidos vão aumentar a alíquota padrão do IBS e da CBS?

Como a reforma visa manter a carga tributária total sobre o consumo, qualquer redução nas alíquotas para um bem ou serviço específico será compensada pelo aumento da alíquota padrão. É crucial escolher os bens e serviços sujeitos a regimes favorecidos com cautela e base em fundamentos técnicos para evitar impactos negativos na carga tributária global.

11) O que é o Conselho Federativo do IBS e para que ele serve?

O Conselho Federativo do IBS será criado para a administração integrada do imposto, envolvendo Estados, Distrito Federal e Municípios. Sua gestão técnica será conjunta, sem participação da União, e terá funções como editar normas, uniformizar interpretações, arrecadar e distribuir receitas, e resolver questões administrativas tributárias.

12) Quais bens e serviços estarão submetidos a regimes favorecidos e específicos?

A Reforma contempla regimes favorecidos para setores como agronegócio, alimentos, cultura, esporte, educação, saúde, transporte e outros, com alíquotas reduzidas. Regimes específicos serão aplicados a combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, concursos de prognósticos, operações imobiliárias e mais, ajustados conforme leis complementares.

13) Quais bens e serviços estarão submetidos a regimes específicos?

A Reforma contempla regimes específicos para combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, concursos de prognósticos, operações com bens imóveis, operações públicas, sociedades cooperativas, e setores como hotelaria, parques de diversão e aviação regional.

14) O que é o cashback do imposto e como ele funcionará?

O cashback é a devolução de parte do imposto às famílias, especialmente as de menor renda. O modelo será detalhado posteriormente, incluindo beneficiários, limites e condições de devolução, tornando a tributação sobre o consumo mais progressiva.

15) Como ficarão as empresas optantes pelo Simples com a Reforma Tributária?

A Reforma mantém tratamento especial para empresas do Simples, permitindo a escolha entre o regime normal e o Simples para IBS e CBS. Além disso, reduz a necessidade de substituição tributária, beneficiando as empresas do Simples.

16) Que tratamento será dado à Zona Franca de Manaus?

A Zona Franca de Manaus manterá tratamento tributário favorecido, possivelmente através de alterações nas alíquotas e regras de creditamento do IBS e CBS, e ampliação da incidência do Imposto Seletivo. Um Fundo de Sustentabilidade será criado para apoiar o desenvolvimento econômico da região.

17) Como será a transição para o novo modelo de tributação?

A transição ocorrerá em dois períodos: um geral de sete anos e outro específico para entes federativos de 50 anos. Durante esse período, alíquotas serão ajustadas gradualmente, culminando com a extinção de tributos atuais em 2033.

18) Qual o prazo de transição para os entes federados no IBS?

A transição federativa do IBS levará 50 anos, minimizando impactos na receita dos Estados e Municípios. Esse modelo compensará os efeitos da transição para o destino e mudança nos critérios de distribuição da cota-parte.

19) O que é o Fundo de Desenvolvimento Regional?

O FNDR busca reduzir desigualdades regionais, fornecendo recursos da União aos Estados e ao DF para infraestrutura, fomento produtivo e desenvolvimento científico. Os recursos aumentarão progressivamente, priorizando projetos ambientalmente sustentáveis.

20) O que é o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais?

O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS tem como objetivo compensar pessoas jurídicas beneficiárias de isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS concedidos por prazo certo e sob condição. A União contribuirá anualmente para o fundo, e os recursos serão usados para compensar a redução de benefícios onerosos do ICMS em virtude da substituição pelo IBS.

21) O que vai acontecer com os créditos acumulados dos atuais tributos?

A Reforma assegura o ressarcimento dos créditos acumulados. O saldo dos créditos de PIS e Cofins poderá ser compensado com a CBS ou ressarcido em dinheiro. Para o ICMS, o saldo dos créditos homologados será compensado com o IBS em até 240 parcelas, a partir de 2033, com a possibilidade de transferência dos saldos credores.

22) Ao extinguir o ICMS, a Reforma Tributária vai acabar com a cota-parte dos municípios?

Não. A cota-parte do ICMS foi mantida para o IBS. Os Estados continuam repassando aos municípios o equivalente a 25% da arrecadação do IBS. Os critérios de distribuição foram alterados, levando em consideração a população, indicadores educacionais e uma parcela igual para todos os municípios do estado.

23) A Reforma Tributária vai reduzir os repasses para a Educação, Saúde e fundos como FPM, FPE, FPEX, FNE, FNO e FCO ou FAT/BNDES?

Não. A Reforma mantém as partilhas e vinculações constitucionais existentes para os tributos substituídos. Fundos como FPM, FPE, FPEX, FCO, FNE, FNO, Educação, Saúde e FAT/BNDES continuarão recebendo recursos, com a vinculação da receita do Imposto Seletivo para os fundos financiados parcialmente pelo IPI.

24) Sobre quais bens e serviços o Imposto Seletivo vai incidir?

O Imposto Seletivo terá caráter extrafiscal e poderá incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A lei que o instituir detalhará quais serão esses bens e serviços.

25) A Reforma propõe modificações em outros tributos?

Sim. A Reforma traz aprimoramentos para tributos sobre o patrimônio, como IPVA, IPTU e ITCMD. No IPVA, a base de incidência é ampliada, incluindo veículos aquáticos e aéreos. O IPTU pode ter sua base atualizada por decreto municipal, e o ITCMD poderá ser cobrado sobre doações e heranças no exterior, com alíquotas progressivas.

Esse artigo busca desmistificar alguns pontos importantes da Reforma Tributária, oferecendo uma visão mais clara sobre suas implicações e objetivos. Acompanhe-nos para mais insights sobre esse tema crucial para o futuro econômico do Brasil.

FONTE: Ministério da Fazenda

 

Comentários Facebook

Postagens Relacionadas