A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB de 2005 em 2021, que contém uma nova guia para declaração de dívidas e créditos tributários da previdência social federal e demais entidades e fundos – DCTFWeb. O plano de implementação do DCTFWeb inclui datas de início obrigatórias para empresas que optam pelo Simples Nacional:
Empresas com faturamento acima de 78 milhões no ano-calendário de 2016.
A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto de 2018.
Prazo de envio da declaração: 15/09/2018
Empresas com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00, exceto as que constam como optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1º de julho de 2018.
A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de abril de 2019.
Prazo de envio da declaração: 15/05/2019
Para os demais contribuintes não enquadrados nos casos de obrigatoriedade previstos acima, empregadores pessoas físicas, produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos, inclusive as empresas que constam como optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1º de julho de 2018.
A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de julho de 2021.
Prazo de envio da declaração: 13/08/2021
Para os entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”.
A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de junho de 2022.
Prazo de envio da declaração: 15/07/2022
Adesão antecipada – Empresas Simples Nacional, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos
Será permitida a adesão antecipada à obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb, nas seguintes condições:
Quem pode aderir:
Os contribuintes não enquadrados no primeiro e no segundo grupo do cronograma de implantação da DCTFWeb, como o empregador pessoa física, o produtor rural pessoa física e as entidades sem fins lucrativos, inclusive as empresas que constam como optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1º de julho de 2018, por exemplo.
Requisitos: Estar, em 1º/02/2021, obrigado ao envio dos eventos periódicos por meio do eSocial.
Forma de adesão: Opção irrevogável e irretratável a ser formalizada exclusivamente por meio do e-CAC.
Prazo para adesão: De 1º a 19 de fevereiro de 2021.
A Instrução Normativa RFB Nº 2005 de 29/01/2021 foi publicada no DOU em 1º/02/2021.
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Fonte: www.contadores.cnt.br/
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