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Quais são as doenças que dão isenção de imposto de renda?

Existem doenças e condições graves que restringem as pessoas e muitas vezes as impedem de continuar a trabalhar, e são essas doenças que garantem a isenção do imposto de renda para as pessoas que têm que deixar o trabalho temporária ou definitivamente. Nesse sentido, a legislação exclui os rendimentos auferidos por essas pessoas.

Porém, não basta ter uma doença grave e simplesmente deixar de preencher a declaração de imposto de renda ou de pagar o imposto gerado nela. Existe um procedimento para identificar o titular como beneficiário da isenção e para dela beneficiar posteriormente.

Ao todo, segundo a Lei número 7.713 de 1988, 16 condições de saúde causam a isenção do imposto para o portador:

 

  • AIDS;
  • distúrbios mentais que causem a chamada alienação mental, interferindo na vida psicossocial e profissional;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira de um ou dos dois olhos;
  • contaminação por radiação;
  • Osteíte Deformante, ou Doença de Paget;
  • Mal de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Fibrose Cística;
  • Hanseníase;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose em estado ativo.

 

Neste post, mostraremos  como existe um processo obrigatório para ganhar o benefício:

Quando a isenção pode ser usada?

 

A isenção fiscal se aplica apenas à renda de aposentadoria e pensão ou renda de aposentadoria do pessoal militar. Ou seja, o rendimento do trabalho remunerado das pessoas que sofrem das referidas doenças ou agravos não está isento de impostos.

 

Caso o titular receba aposentadoria complementar do órgão de previdência complementar do Plano de Geração de Benefícios Livres (PGBL) ou de entidade enquadrada no Fundo de Aposentadoria do Plano de Pessoa Física (Fapi), essas receitas também são isentas de tributação. Os benefícios também se estendem a pensões com base em sentenças judiciais ou atos notariais de aliança mútua.

Qual é o procedimento para usar a isenção?

 

Para comprovar a doença e o direito à baixa por doença, o portador dessa doença deve obter um atestado médico. E de acordo com a própria repartição de finanças, o melhor é que o laudo seja emitido por um serviço médico que presta serviços a uma fonte remunerada – empresa que emprega o portador da doença ou da qual este seja sócio. Isso ocorre porque, assim que uma retenção de imposto retido na fonte imediata for emitida, se houver, você poderá retê-la.

 

Um dos requisitos legais é a data de contratação ou diagnóstico da condição a ser incluída no laudo. Na ausência de informações, o IRPF irá considerar a data do relatório como uma contração da doença encontrada. Outra é que, para doenças passíveis de controle ou até expiração, o laudo tem prazo de validade – e deve ser renovado enquanto persistir a condição para que a isenção seja válida.

 

O procedimento é igual para aposentados ou que recebem outro tipo de INSS a partir do dia em que contraem a doença ou enfermidade. Porém, o laudo deverá ser levado ao órgão para que médico do INSS analise o documento e ao portador confirme o estado e aplicação da dispensa decorrente.

 

Após a emissão do laudo e confirmada a condição de isenção do imposto ao portador, o benefício fiscal já pode ser utilizado na tabela abaixo. Diferentes situações podem surgir quando o laudo atesta que a doença foi previamente infectada.

 

Status contratado este ano

 

Por exemplo, o titular só pode receber o laudo após abril, informando que o seu quadro começou em fevereiro. Nesse caso, a declaração exigida em determinado ano já foi apresentada e há vários meses, apesar da doença, o contribuinte pode sofrer retenção na fonte.

 

Quanto ao documento já entregue, nada precisa ser feito, pois cobre apenas os meses do ano anterior. Os meses em que a doença foi interrompida são informados ao lado do estado no próximo extrato após a data da infecção, e os valores retidos são devolvidos.

Status contratado em anos anteriores

 

Nesse caso, os depoimentos já enviados e relatados em relação ao período de adoecimento precisam ser corrigidos com acréscimo de informações não fornecidas anteriormente.

 

Caso haja apenas imposto a ser devolvido ou não haja imposto a ser devolvido ou pago, basta fazer um ajuste com o status. Por outro lado, caso o imposto tenha sido recolhido, a correcção deve ser feita com a declaração de indemnização (PER / DCOMP), documento necessário para recuperar, devolver ou reter os impostos indevidamente recolhidos.

 

O portador, ou seja, aquele que o auxilia nesta e noutras questões, deve ainda salientar que as doenças isentas de imposto sobre o rendimento não carecem de declaração, por ser diferente da isenção de transmissão. Portanto, se o titular preencher alguma das condições para uma declaração, ele deve fazê-lo.

Copywriter: Mayara Coelho

FONTE: https://contabnet.com.br

 

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