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A DIRBI foi anunciada em 18 de junho pela Receita Federal e já passou a valer em 1º de julho, menos de duas semanas depois, com vencimento para entrega já no dia 20 de julho. A nova obrigação acessória não foi bem recebida pela classe contábil e entidades do setor chegaram a solicitar a revogação da medida, mas sem sucesso.

A DIRBI deve conter informações relativas à valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único.

Atenção:

Os benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deverão ser prestadas:

  • No caso de período de apuração trimestral, na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração.
  • No caso de período de apuração anual, na declaração referente ao mês de dezembro.
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A Receita Federal, no entanto, afirma que a DIRBI pode ser preenchida facilmente “os relatos que temos recebido tem sido de bastante facilidade e rapidez no preenchimento da declaração, que em muitos casos não chegam a 5 minutos”, afirma o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, Mário Dehon.

A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) deve ser entregue até o dia 20 de julho. Antes de enviar o arquivo para a Receita Federal, o contribuinte deve verificar sua conformidade fiscal, pois a regularidade é frequentemente exigida para a concessão de benefícios fiscais.

Confira o passo a passo para realizar a consulta:

  • Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) – Certifique-se de que sua empresa está cadastrada no DTE.
  • Verificação de Pendências para a Emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) – Confira se há alguma pendência fiscal que possa impedir a emissão da CND.
  • Emissão da Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Verifique a situação do FGTS e emita a certidão necessária.
  • Verificação de Registros no CADIN – Consulte o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) para assegurar que não há registros pendentes.

O Que Fazer em Caso de Pendências

Se sua empresa recebeu um comunicado informando sobre irregularidades ou não adesão ao DTE, não é necessário reenviar a DIRBI. Basta regularizar as pendências para reativar os benefícios fiscais.

Como Retificar a DIRBI

Caso precise corrigir informações, você pode enviar uma DIRBI retificadora. Acesse o e-CAC, clique em “Regimes e registros especiais”, selecione o benefício e informe o valor correto.

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