Off On

Quando um bebê nasce, os pais acompanham seu desenvolvimento, auxiliando os seus passos. Todas as crianças precisam de atenção e estímulos. O ser humano é diferente do outro e, por isso, as necessidades particulares variam em cada fase, desde a primeira infância até a vida adulta.

Apesar disso, quando uma família recebe o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA), a batalha aumenta, com incertezas, inseguranças e aflições. Estas são algumas emoções que tomam conta dessa etapa, mas é importante dar importância que, o quanto antes os pais se informarem e procurarem ajuda de um profissional, melhor será para a criança.

 

O QUE É AUTISMO?

O Autismo é um transtorno definido por alterações presentes antes dos 3 (três) anos de idade, e que se caracteriza por alterações qualitativas na comunicação, na interação social e no uso da imaginação.

O portador de autismo regularmente possuem pelo menos metade das características listadas a seguir:

  1. Comprometimento na comunicação social: Dificuldade no domínio da linguagem para comunicar-se ou lidar com jogos simbólicos e em alguns casos, ausência de fala.
  2. Dificuldade na Interação social: Dificuldade em fazer contato visual e inabilidade para interagir socialmente.
  3. Atividades restritas e repetitivas: Incidência de movimentos estereotipados e repetitivos e forma rígida de pensar

Quando se tem o diagnóstico do Autismo, muitas famílias deparam-se com negativas dos planos de saúde ou tratamentos inadequados, oferecidos pelas redes credenciadas.

O tratamento do autismo consiste na intervenção multidisciplinar, de acordo com as particularidades de cada paciente, realizado por profissionais qualificados como fonoaudiólogos, fisioterapeutas, pedagogos, psicólogos etc.

Esses profissionais acompanham o autista por tempo indeterminado e em conjunto, para diminuir os sintomas e desenvolver a comunicação e o comportamento.

É de extrema importância ressaltar que, devido a habilidade do cérebro para se recuperar e reestruturar, o tratamento assim realizado pode mudar a história natural da síndrome de maneira favorável, o contrário terá um resultado negativo na evolução do paciente.

Os planos de saúde, em tentativas absurdas de redução de seus custos por meio de negativas ilegais de coberturas contratadas, ofertam tratamentos fragmentados, como um psicólogo aqui, um fonoaudiólogo ali, por aí em diante, além de muitas vezes oferecer um tempo de terapia insuficiente ao tratamento e limitando o números de sessões, não obedecendo o laudo médico.

Essa é a realidade!

Muitos pais não conseguem enxergar a evolução dos seus filhos, em razão o tratamento inadequado que recebem.

A Angústia é grande! Se deparar com uma situação dessas, não é fácil. Sem sombra de dúvidas, os pais desejam que seus filhos tenham um tratamento digno, na busca de desenvolver suas habilidades sociais e cognitivas.

 

QUAL A SAÍDA?

Dispõe o art. 6º da Constituição Federal que “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

Especificamente quanto ao Direito à Saúde, assim prevê a Carta Magna:

“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

[…]

Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

  • 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
  • 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
  • 3º – É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
[…]”

Por sua vez, a Lei Federal nº 12.764/12, a qual demonstrou uma verdadeira preocupação com o tema em análise (tratamento de autista), instituiu à Política Nacional de Proteção ao Autista. Nesta Lei, você encontra todas as Diretrizes da Política Nacional de Proteção à Pessoa Autista.

Além disso, o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor considera abusiva a cláusula contratual que pretende limitar o tratamento prescrito pelo médico.

Entender o que a Legislação garante aos portadores do Autismo é de fundamental importância, e também, o entendimento do Judiciário diante das situações geradas pelas negativas de tratamento, limitação das sessões etc.

O Poder Judiciário tem se posicionado, na maioria das vezes, favorável aos autistas que buscam o Judiciário, na tentativa de ter o tratamento correto, determinando a cobertura integral do tratamento pelo plano de saúde.

Não perca tempo!

Qualquer situação de negativa, limitação do número de terapias, profissionais não capacitados para atender ao laudo médico, justificativa de que a terapia não faz parte do rol da ANS, entre outras situações, não fique na dúvida, em buscar ajuda de um advogado especialista.

 

Carlos Pinto Advocacia Estratégica

Por Eveline Duarte, Head de Direito Médico

 

Comentários Facebook

Postagens Relacionadas