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(LEI 7.713/1988)

Meu nome é José e sou aposentado. Em 2012 realizei uma Angioplastia com a colocação de três stents, e até o presente momento sou usuário de medicações de uso contínuo, para controlar a minha cardiopatia grave. Tenho direito à isenção do imposto de renda?

Essa pergunta é uma dúvida de José e de diversas outras pessoas que passam pela mesma situação.

A resposta para esse questionamento é sim. Por ser portador de cardiopatia grave, José faz jus a isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria.

Para usufruir desse benefício, a doença deve ser comprovada por meio de laudo pericial, emitido pelo serviço médico oficial.

Podemos explicar melhor!

A isenção de imposto de renda em caso de doença grave é um direito que está previsto no Artigo 6º da Lei 7.713/88. Para ter esse direito, são necessários dois requisitos: ter alguma doença grave listada na Lei e receber aposentadoria, pensão ou reforma.

As doenças previstas que garantem a isenção são: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (Mucoviscidose), hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome de Talidomida e tuberculose ativa.

E como funciona?

Diante dos dois requisitos que mencionamos acima, é comum que apareçam dúvidas de como funciona essa isenção.

Em primeiro lugar, é preciso compreender que esse direito tem como objetivo resguardar o aposentado e pensionista, pois doenças graves exigem cuidados que podem durar algum tempo e que geram um custo bastante alto.

Importante saber que a isenção do IR, no caso de doenças graves, só vale para os rendimentos recebidos como aposentadoria, pensão e reforma, como dito acima. Assim o portador de doença grave, só terá direito nessas situações, e um fato importante, é que não depende do quanto se recebe.

Se a pessoa acometida de doença grave, por algum motivo, continua na ativa e recebe salário, esta deverá pagar imposto de renda normalmente, apesar de ter alguma doença relacionada na Lei. Inclusive esta situação foi decidida recentemente pelo STJ, mais precisamente no dia 24/06/2020, onde a maioria dos Ministros daquela Corte, decidiu pela impossibilidade de isenção para pessoas em atividade e que são portadoras de doenças.

José, aquele senhor aposentado que sofreu uma angioplastia, e por consequência, tornou-se cardiopata grave, perguntou também se a isenção pode ser obtida quando a doença é contraída pelo cônjuge, filho ou outro parente.

A resposta é não. Infelizmente esse direito recai apenas para o aposentado com a doença. A Legislação não prevê a isenção quando quem tem a doença é a esposa ou marido.

E como é na prática?

O contribuinte portador da doença deve apresentar à sua fonte pagadora um laudo pericial emitido por serviço médico oficial. Desta forma, assim que houver o reconhecimento da isenção, os descontos em fonte não serão mais efetuados no pagamento do benefício.

José, também perguntou se terá direito de receber de volta o valor referente aos meses anteriores à isenção.

Para responder a dúvida de José, temos duas situações:

Vamos levar em consideração que a fonte pagadora de José reconheceu a isenção somente com relação ao ano em exercício, ou seja, José fez o requerimento para a isenção em setembro de 2015, e a fonte pagadora reconheceu a isenção a partir de janeiro do ano seguinte.

Nesta situação, como os rendimentos são todos auferidos em 2016, José poderá informa-los na sua declaração, de forma que todos serão considerados isentos.

Uma outra situação, é como ocorreria se a fonte pagadora reconhecesse à isenção de anos anteriores? Neste caso, José já entregou as declarações, e assim deverá requerer à receita federal a Restituição retroativa dos impostos retidos. Isso ocorrerá através de processo administrativo.

Se José realizou a entrega dos documento que comprovam a sua doença no órgão que realiza o pagamento de sua aposentadoria, e esta isenção for negada, terá que ingressar com uma ação judicial para garantir a aplicação da Lei.

A isenção tem validade?

Se o beneficiário da isenção ficar curado da doença, não há motivos para que continue usufruindo dela.

Se a doença puder ser controlada, o laudo deverá mencionar o tempo de tratamento, pois a isenção só será válida durante este período.

Atenção!

Ser isento por motivo de doença grave não exime o contribuinte de apresentar declaração, caso se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade de entrega.

Se você ainda tem alguma dúvida a respeito deste assunto, e gostaria de conversar um pouco, nos procure, que teremos o maior prazer em recebê-lo. Tomaremos um bom café!

Até lá!

Carlos Pinto Advocacia Estratégica
Por Eveline Vieira Duarte

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