Três recentes soluções de consulta da Receita Federal definiram que o ICMS-ST (substituição tributária) não pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. A posição do Fisco contraria decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do fim do ano passado. Em recurso repetitivo, que orienta as varas e tribunais do país, a Corte foi favorável aos contribuintes, permitindo a dedução dos tributos federais.
Receita Federal se posicionou de forma contrária à decisão do STJ, afirmando que o ICMS-ST não pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.
O julgamento do STJ, que permitia essa exclusão, foi unânime e favorável aos contribuintes. Mas, segundo a Receita, essa exclusão só é válida para as empresas substitutas tributárias, e não para os substituídos.
O que isso significa para sua empresa? Se sua empresa é uma das “substituídas”, ou seja, não recolhe o ICMS diretamente ao Estado, essa nova posição pode afetar a forma como você calcula o PIS e a Cofins.
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