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A norma relacionada à cannabis medicinal no Brasil, exclui o seu cultivo. Muitos brasileiros que necessitam da medicação, não conseguem arcar com o medicamento, em razão do seu valor.

Os derivados da cannabis ainda não estão incluídos no SUS, como medicamentos a serem distribuídos.

Muitos pacientes, para terem acesso, ingressam judicialmente contra o Estado, na tentativa de buscar o fornecimento do medicamento.

Para adquirir a cannabis medicinal pelo SUS, através de processo judicial, há necessidade de exposição detalhada, pelo médico, do motivo pelo qual está prescrevendo a medicação, os benefícios que vai trazer ao paciente, assim como a falta deste medicamento pode ser prejudicial à saúde. Todas as informações relativas à medicação devem estar no documento médico, para que não surjam dúvidas do seu benefício para aquele paciente.

Todo paciente que apresenta prescrição médica indicando a necessidade do tratamento com canabidiol deve ter acesso ao medicamento.

Além do documento médico completo, para obter acesso ao medicamento pelo SUS, é necessário preencher alguns critérios:

 

1)Comprovar o registro sanitário do medicamento na Anvisa

2)Atestar, preferencialmente, que não há outro medicamento oferecido pelo SUS que seja capaz de substituir o canabidiol para o tratamento do paciente;

3) Demonstrar que a família (no caso de um menor) ou o paciente (caso seja maior de 18 anos) não tem condições de comprar o canabidiol regularmente.

Como se pode observar, o documento mais importante para o acesso à cannabis medicinal, seja por via administrativa ou seja por processo judicial, é o laudo médico contendo todas as informações necessárias com relação ao medicamento e o paciente.

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Artigo por: Eveline Duarte – Head of Health & Human

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