Off On

Plataformas como Netflix, Spotify, Disney+, Amazon Prime Video, Adobe, Google Drive (e por aí vai) entraram de vez no radar da Receita. A era do consumo digital trouxe muita conveniência  mas também trouxe tributos, debates jurídicos e uma reviravolta na forma como enxergamos os serviços online.

Neste artigo, vamos explicar de forma direta o que está mudando, como isso afeta quem oferece e quem consome serviços digitais, e por que o custo do streaming pode aumentar nos próximos anos.

Por que todo mundo está falando em “tributação digital”?

A digitalização do consumo virou um fenômeno global. Mas enquanto assistimos séries e ouvimos playlists, o sistema tributário ficou meio… analógico.

Por muito tempo, os serviços de streaming escaparam do radar dos tributos mais pesados. Isso mudou. A Receita quer atualizar o sistema para acompanhar esse novo jeito de consumir. E o nome disso é: tributação digital.

ISS, PIS e COFINS: a cobrança que já acontece

Hoje, as plataformas já pagam alguns tributos:

  • ISS (Imposto Sobre Serviços): cobrado pelos municípios, varia de 2% a 5%. É aplicado sobre a “disponibilização de conteúdos via internet”, como diz a Lei Complementar nº 116/2003.

  • PIS e COFINS: tributos federais sobre o faturamento. Podem somar de 3,65% (regime cumulativo) até 9,25% (regime não cumulativo).

Ou seja: o streaming já é tributado. Mas a história está só começando…

Reforma Tributária: um novo capítulo (e talvez uma nova cobrança)

Com a Reforma Tributária aprovada em 2023, dois novos tributos vão surgir:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – substitui PIS e COFINS

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – substitui ICMS e ISS

O que isso significa na prática?

➡️ As alíquotas vão unificar e subir.
➡️ A carga tributária total pode passar de 25% sobre os serviços de streaming.
➡️ O impacto vai direto para o consumidor final. Ou seja: seu plano mensal pode ficar mais caro.

E a polêmica ICMS x ISS?

Durante anos, o mercado se perguntou: streaming é mercadoria ou serviço?

  • Se for mercadoria → paga ICMS (estadual)

  • Se for serviço → paga ISS (municipal)

Hoje, o entendimento majoritário é que streaming é serviço, e deve pagar ISS. Isso já foi confirmado por decisões judiciais em vários estados. Mas a dúvida mostrou como o Brasil ainda engatinha na regulamentação do universo digital.

E a tal da CONDECINE?

Talvez você já tenha ouvido falar na Condecine, uma contribuição para financiar a indústria audiovisual brasileira. Há quem defenda que plataformas como Netflix deveriam pagar esse tributo, já que também transmitem conteúdo audiovisual.

Até agora, streamings não pagam Condecine, mas o debate está em pauta. Se isso mudar, será mais um custo a ser repassado.

Provavelmente sim. Mas mais do que isso, a tributação digital é um alerta para empresas que atuam no mundo online. Não dá mais para operar como se estivéssemos em 2010.

Se o consumo mudou, a estratégia tributária também precisa mudar. E quem se antecipa, ganha competitividade (e evita dor de cabeça com o Fisco).


Quer ajuda para ajustar sua empresa à nova era digital da tributação?
Fale com especialistas em tributação e tecnologia e evite surpresas.

Instagram: @carlospintoadv

Linkedin: linkedin.com/company/carlospintoadvocaciaestrategica

Acompanhe nosso blog para mais informações, se tiver dúvidas ou precisar de orientação específica, entre em contato com nossos especialistas.

 

Comentários Facebook

Postagens Relacionadas