Off On

Esta é de fato uma questão controvertida, mas que, em cenários de futurismo, compreender os eventos e os seus impactos é uma questão vital ao nosso futuro, como Homens.

Para começar, primeiro, de forma 100% abrangente tá? você precisa entender basicamente que todos os tributos somados e relativos ao que uma empresa comprou para produzir o seu produto, deveria ser compensado quando ela for que pagar o seu “imposto” no final do mês.

Tudo bem até aí?

Este tipo de situação é mais presente quando falamos de produtos e para serviços, isso é meio que uma exceção. Ok?

Então, para compreendermos onde quero chegar; É isso que a Contribuição Social sobre operações com Bens e Serviços quer trazer para os prestadores de serviços;

Ou seja, o que antes seria bem raro de se ver, agora seria uma regra geral. Ou seja, a ideia é que tudo que uma empresa pagar para realizar o seu serviço, seja crédito para abater do valor que ela precisar pagar a título de Pis e Cofins. (foquemos nisso)

Por isso quem defende a CBS, diz que os prestadores de serviços serão beneficiados, sustentando, que prestação do serviço no cenário atual não há este tipo de crédito e débito.

O que não é uma verdade absoluta já que algumas empresas de serviços do País estão no regime não cumulativo para PIS-Cofins, e por isso se creditam e enquanto outras irão sair de 3,65% para 12%.

Logo, não é preciso ir muito longe, para percebermos que haverá um aumento da carga tributária final e que isso impactará na formação do preço e no final da história, vai acabar propiciando o aumento do desemprego, haja vista que as Empresas precisarão sobreviver e dentre o cenário atual vão ter que encontrar saída, que não seja aumentar o preço.

Acredito nisso porque, sabemos que o maior custo das empresas de serviços é com mão de obras e, esta, por sua vez, está excluída da lista daquilo que seria gerador de crédito.  Então, se aumentar o preço não é a melhor opção, nos resta ficar com a segunda escolha: demitir pessoas.

Ops!

Você: Quer dizer então que aquela regra do que eu pago para fazer o meu produto não vai servir com meu custo de funcionários?

Isso mesmo meu amigo!

Você: E agora, se eu não tenho insumos para entregar o meu serviço? Como compensarei este aumento da alíquota de 3,65% para 12% (imaginando que você seja do Lucro Presumido)

Pois é! Agora estamos nos entendendo e consigo avançar na minha interpretação pessoal.

Por mais que a grande maioria das empresas de serviços no Brasil estejam inseridas regime simplificado de tributação, Simples Nacional, e estas e não sentiriam este impacto, todas as outras com robustez financeira suficiente a serem portos de empregabilidade, sentirão! Inclusive, as de tecnologia, que vem crescendo ano a ano.

É difícil olharmos para o conceito da prestação de serviços e não vermos a interferência no ser humano na sua execução, não é mesmo?

Então vem comigo!

Se o quanto você gastar com mão de obra não poderá ser utilizado para compensar o que você pagará no final do mês e você não tem despesas suficientes para amenizar o aumento da carga tributária que será suportada, concorda comigo que a CBS desestimulará a contratação e alavancará o crescimento da automação dos processos, tornando propenso a substituição do homem por softwares, fornecidos por empresas que emitem nota? Concorda?

Bem! Independente se SIM ou se NÃO, eu respeito a sua resposta e irei apenas justificar a minha.

Se estamos vivendo o momento tecnológico ideal para que homens sejam substituídos por máquinas, parece-nos que tal medida, senão bem medida, potencializará a necessidade de inovação das Empresas e fará com que busquem cada vez substituir rotinas de trabalho feitas por 5 pessoas, por softwares que precisará de apenas 1 pessoa, para validar um processo.

Eu sei que ainda há um árduo caminho a ser percorrido e a CBS seria um prefácio que antecede a tão antiga e sonhada reforma tributária e atribuir um juízo de valor de maneira isolada, seria uma opinião precoce e injusta. O que não pretendo com este texto.

Acredito que meu temor é compreensível quando olhamos para o passado e vemos um histórico duplamente fracassado (quando falamos do Pis e da Cofins) e diante dos espaços e negociações que ainda estarão por vir, acredito que exceções serão objetos de ponderações e haverá uma adequação àquilo que acreditamos ser o modelo adequado de cooperação, pois, queremos que a renda mínima universal seja um amparo excepcional e não uma regra geral.

Carlos Pinto Advocacia Estratégica
Por Carlos Pinto
Tributarista
Head Inovação Carlos Pinto Advocacia Estratégica
Diretor de Negócios do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação

Comentários Facebook

Postagens Relacionadas