Se você se pergunta como proceder da forma correta para reter bons talentos para a sua startup/negócio exponencial, então, você precisará compreender que, hoje, ofertas de trabalho precisam ser vantajosas para ambos os lados, ou seja, para quem necessita do conhecimento técnico e intelectual do profissional e, via de consequência, as vantagens que o negócio tem para oferecer ao profissional em captação.
O modelo de negócios de uma startup já conta com um fluxo financeiro de investimento mais enxuto, pois, são empresas jovens e que buscam a inovação em qualquer área ou ramo de atividade, se trata do desenvolvimento de um modelo de negócio escalável e que tenha aderência de mercado na geração de valor para os clientes alvo.
Normalmente, este modelo de negócios, a startup, tem início embrionário e conta com integrantes apaixonados pelo propósito da empresa, no entanto, não possuem, inicialmente, vantagens financeiras relevantes para atrair os talentos corretos.
Com impasses desta natureza, qual a melhor saída, na busca de profissionais que possam vestir a camisa do empreendimento, para alavancar o produto no mercado?
Startups contam com um modelo de contratação diferenciado, de longe não se aplica o entendimento de uma relação de trabalho clássica, ao contrário, as vantagens contratuais são bem diferentes e precisam ser promissoras para o profissional, vez que o montante financeiro não será de importe relevante.
Outro fator extremamente relevante, é a formalização contratual escrita do profissional que passa a integrar a startup, pois, pela própria natureza do negócio, são produtos escaláveis e experimentais de mercado.
A formalização garante a segurança jurídica do que esta sendo desenvolvido na startup e, obviamente, segurança às partes, no sentido de que haverá sigilo e confidencialidade na execução e desenvolvimento do negócio.
Mas, indo direto ao ponto e falando do que interessa, o modelo de retenção de talentos em uma startup que, muitas vezes, precisa de profissionais com capacitação superior específica e perfeição técnica mais onerosa, pode ser formalizada por meio de dois tipo de contratação, quais sejam, o contrato de Vesting e o de Cliff.
São contratos que visam reter e atrair talentos para investirem no projeto de inovação que a startup pretende lançar.
Em linhas gerais, o contrato de Vesting ocorre quando a startup concede a oportunidade/possibilidade de participação na sociedade por meio da compra de quotas ou ações, após período determinado de trabalho, que deverá estar previsto em cláusula contratual.
Dessa forma, a medida que o profissional for atingindo as metas de trabalho que estiverem estipuladas contratualmente, poderá obter o percentual de participação no negócio, ou seja, na própria sociedade.
É um contrato no qual a força de trabalho irá proporcionar ao talento a integração no capital social da startup.
Na hipótese da contratação de Cliff, nada mais é do que a complementação do Vesting, pois, o parâmetro para obtenção da participação social no negócio será estipulado pelo lapso temporal em que o talento permanece no desenvolvimento da startup, normalmente, o período estipulado em cláusula contratual, é de um ano.
Ambas as possibilidades funcionam como uma forma de estímulo e investimento, já que ele tende a ser diretamente proporcional ao empenho e dedicação pessoal de cada um, que será sócio e trabalhador no negócio. A lógica é que diante do maior esforço e tempo despendido pelos talentos, maior e mais breve tende a ser o retorno financeiro para a sociedade da startup.
No entanto, deixo um destaque, é importante deixar claro que não é obrigatório que todo o capital social da startup seja integralizado através do contrato de Vesting, para não limitar o capital de giro da sociedade. Idealmente, é aconselhável que se utilize apenas de um percentual para isto.
Ressalto, ainda, que é sugerível que haja a identificação das metas de desempenho, as condições para aquisição, o período, os resultados individuais ou da equipe etc, desde que estejam previamente estipulados em contrato.
As condições de aquisição, por exemplo, deverão ser claras e objetivas, esse é um grande erro cometido por startups ao contratar novos talentos, não expor as condições escalonáveis dentro da sociedade, para os profissionais.
Esta prática vale tanto para as condições de atingimento, quanto para as condições de abandono durante a prestação dos serviços, caso o profissional decida não completar o período.
Em resumo, os contratos de retenção de talentos de uma startup devem ser extremamente minuciosos na identificação dos critérios de produtividade e na quantidade de ações correspondentes e disponíveis para aquisição, assim como as condições.
É necessário extremo cuidado no desenrolar desses pormenores contratuais, a fim de que haja justiça, segurança jurídica para as partes e, ainda, que sejam minimizados os riscos de litígios.
Carlos Pinto Advocacia Estratégica
Marina Dias – Head de Labor Legal
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