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O Ministério da Fazenda planeja usar o segundo projeto de lei complementar da reforma tributária sobre o consumo, que deve ser enviado ao Congresso nos próximos dias, para detalhar a cobrança de imposto sobre herança e doação no exterior e abrir caminho para a tributação de planos de previdência privada (PGBL e VGBL) destinados ao planejamento sucessório.

De acordo com uma reportagem do Estadão, essas cobranças têm sido alvo de longas disputas judiciais, incluindo no STF. A inclusão desse tema na regulamentação atende a um pedido dos Estados, uma vez que a tributação sobre herança e doação é competência dos governadores e se dá por meio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Apesar das intenções do Ministério da Fazenda, o projeto já enfrenta oposição no Congresso. Alguns parlamentares acreditam que questões relacionadas à sucessão não devem ser discutidas neste momento, o que pode dificultar a aprovação das novas regras.

Previdência Privada e ITCMD

A previdência privada é um sistema de poupança de longo prazo oferecido por instituições financeiras, permitindo aos indivíduos acumular recursos para complementar a aposentadoria oficial. Existem dois tipos principais de previdência privada:

  1. Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL): Oferece benefícios fiscais durante a fase de acumulação e é indicado para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda.
  2. Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL): Indicado para quem faz a declaração simplificada do Imposto de Renda, pois não oferece os mesmos benefícios fiscais na fase de acumulação.

Ambos os planos têm como objetivo proporcionar uma renda adicional na aposentadoria, ajudando a manter o padrão de vida. No entanto, com as novas propostas, esses planos podem passar a ser tributados via ITCMD, impactando o planejamento financeiro e sucessório de muitos brasileiros.

A proposta de incluir a tributação de previdência privada no projeto de lei complementar da reforma tributária é um tema complexo e controverso. Enquanto busca atender às demandas dos Estados e resolver disputas judiciais, enfrenta resistência no Congresso. A decisão final terá um impacto significativo no planejamento sucessório e financeiro dos cidadãos.

Fique atento às próximas atualizações sobre o tema e consulte um especialista para entender como essas mudanças podem afetar seu planejamento de aposentadoria e sucessão.

A Reforma Tributária: Simplificação e Modernização do Sistema Fiscal

A reforma tributária é um conjunto de mudanças propostas no sistema de tributação do país, com o objetivo de simplificar e modernizar a estrutura tributária. A reforma busca unificar diversos impostos sobre consumo em um único Imposto sobre Valor Agregado (IVA), reduzir a burocracia e melhorar a arrecadação fiscal.

Uma das modificações previstas na reforma é a progressividade do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Isso significa que, quanto maior o valor da herança ou da doação recebida, maior será a alíquota aplicada. Os Estados terão a possibilidade de criar faixas de isenção e realizar uma cobrança única acima desse patamar, com a alíquota máxima limitada a 8%. Antes da reforma, 14 Estados e o Distrito Federal já contavam com tributações progressivas. As outras 12 unidades da federação ainda não ajustaram suas legislações, mas a expectativa é que o façam em breve, alinhando-se às novas diretrizes propostas.

As mudanças no ITCMD fazem parte de um esforço maior para tornar o sistema tributário mais justo e eficiente. A progressividade do imposto visa reduzir desigualdades, garantindo que contribuintes com maior capacidade financeira contribuam mais para a arrecadação pública. A adoção de faixas de isenção também pode proporcionar alívio fiscal para heranças e doações de menor valor.

Tributação de VGBL e PGBL: Novas Propostas da Reforma Tributária

A reforma tributária em curso no Brasil está prestes a abordar um tema controverso no Judiciário: a taxação, via Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de planos de previdência privada com natureza de aplicação financeira, e não de seguro.

Contexto Judicial

A questão já foi alvo de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e aguarda análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De forma geral, os planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não entram nos inventários quando o titular morre, sendo transmitidos automaticamente aos beneficiários. Por essa razão, são isentos do ITCMD por serem considerados produtos de natureza securitária.

No entanto, diversos estados têm passado a tributar essas transferências nos últimos anos, avaliando que se tratam de uma forma de transmissão de patrimônio entre gerações, ou seja, que possuem características de herança. Essa mudança gerou uma série de disputas judiciais, com respostas variadas dos tribunais. Por exemplo, Minas Gerais tributa esses planos, São Paulo não, e o Rio de Janeiro cobra apenas sobre os PGBLs.

Decisões do STJ

Em 2021, a 2ª Turma do STJ concluiu, por unanimidade, que a cobrança sobre VGBL é irregular. No entanto, no ano passado, ao julgar um recurso especial, o tribunal firmou o entendimento de que, se considerado investimento, o plano de previdência deve passar por inventário, ficando sujeito ao ITCMD. Essa última posição é compartilhada pelo Ministério da Fazenda, cujos técnicos afirmam que, se o plano tiver natureza de aplicação financeira, pode incidir o tributo estadual.

A expectativa é que a nova lei complementar estabeleça os limites do que seria considerado aplicação financeira ou seguro. A palavra final, contudo, será do STF, cujo julgamento terá repercussão geral. Além disso, após a publicação e aprovação da legislação complementar, caberá a cada estado decidir se deseja realizar essa cobrança. Em caso afirmativo, será necessária a aprovação de uma lei ordinária local, seguindo os princípios da anterioridade. Esse tema é de grande interesse dos governadores, pois, se a regulamentação for aprovada ainda este ano, os estados poderiam ampliar a arrecadação via ITCMD já a partir de 2025. Em São Paulo, por exemplo, será necessário revisar a tributação atual, que cobra 4% de maneira uniforme, para implementar a progressividade na alíquota conforme definido pela reforma tributária.

A reforma tributária promete trazer mudanças significativas na tributação de planos de previdência privada, com impacto direto no planejamento financeiro e sucessório dos brasileiros. Fique atento às atualizações sobre o tema e consulte um especialista para entender como essas mudanças podem afetar seu planejamento de aposentadoria e sucessão.


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