A Receita Federal editou um material tratando da Regularização de Créditos do PIS/Pasep e da Cofins, com foco em orientar contribuintes sobre como corrigir inconsistências identificadas na Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições).
O foco é o confronto entre Registros da EFD-Contribuições para:
. Identificação de inconsistências entre os registros do “Bloco M” (que agrupa informações para apuração do crédito do PIS/Pasep e da Cofins) e os registros analíticos dos blocos A, C, D, e F.
. Correção das declarações onde há créditos declarados no “Bloco M” sem a devida correspondência nos registros fiscais nos blocos A, C, D e F, que comprovam o direito ao crédito. Isso significa que, se um contribuinte declarou créditos no “Bloco M” sem fornecer as informações detalhadas nos blocos específicos, ele deverá retificar essas declarações para garantir que todas as informações estejam consistentes e corretamente documentadas.
. Verificação de inconsistências nos créditos apurados para o PIS/Pasep e Cofins decorrentes da contratação de transportadores optantes pelo Simples Nacional.
. Foco em casos onde foram aplicadas alíquotas básicas (7,6% para Cofins e 1,65% para PIS/Pasep) em vez das alíquotas reduzidas permitidas (5,7% para Cofins e 1,2375% para PIS/Pasep).
. Análise de créditos relacionados à aquisição de bens e serviços utilizados como insumo, máquinas e equipamentos incorporados ao ativo imobilizado, entre outros.
. Verificação de possíveis irregularidades na utilização de créditos por empresas cuja atividade principal é a revenda de mercadorias.
. Identificação de operações onde o CNPJ do próprio contribuinte foi utilizado como participante (fornecedor ou prestador de serviços) de forma indevida, gerando créditos incorretos do PIS/Pasep e Cofins.
Setores como comércio atacadista, varejista, logística e transporte, que lidam com grandes volumes de transações, também precisam garantir a correta apuração desses créditos.
Este cuidado é essencial para garantir conformidade com a legislação e evitar penalidades.
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