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Nesta terça-feira (18/06), a Receita Federal divulgou uma nova obrigação acessória, a DIRBI, que entrará em vigor em julho deste ano. A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) visa informar à Receita Federal sobre benefícios tributários usufruídos pelas empresas, prevenindo fraudes e identificando possíveis distorções tributárias.

Segundo a publicação da DIRBI no Diário Oficial da União, 16 incentivos fiscais deverão ser informados ao Fisco. Na declaração, as empresas devem incluir os valores que deixaram de ser recolhidos devido aos benefícios, os créditos tributários gerados, e os incentivos aproveitados desde janeiro deste ano.

As empresas precisam declarar os valores não recolhidos, incluindo os que geraram crédito tributário, por conta dos incentivos recebidos. A DIRBI será obrigatória para os benefícios fiscais usufruídos a partir de janeiro deste ano.

Incentivos Fiscais Incluídos na DIRBI

Os 16 incentivos fiscais englobados pela nova obrigação acessória são:

Perse (setor de eventos): IRPJ/CSLL e PIS/Cofins;

Recap (bens de capital): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação;

Reidi (infraestrutura): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação;

Reporto (estrutura portuária): PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação e Imposto de Importação;

Óleo Bunker (cabotagem e apoio portuário): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação;

Produtos farmacêuticos: PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação;

Desoneração da folha de pagamento: contribuição previdenciária sobre receita bruta;

Padis (semicondutores): PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação, Imposto de Importação, IRPJ/CSLL e Cide remessas;

Carne bovina, ovina e caprina – exportação: PIS/Cofins;

Carne bovina, ovina e caprina – industrialização: PIS/Cofins;

Café não torrado: PIS/Cofins;

Café torrado e seus extratos: PIS/Cofins;

Laranja: PIS/Cofins;

Soja: PIS/Cofins;

Carne Suína e avícola: PIS/Cofins;

Produtos agropecuários gerais: PIS/Cofins.

Prazos de entrega

A DIRBI referente aos incentivos de janeiro a maio deve ser enviada até 20 de julho. Para os meses subsequentes, a declaração deve ser transmitida até o dia 20 do segundo mês seguinte ao período de apuração.

Empresas do Simples Nacional

Embora o governo tenha informado que empresas do Simples Nacional estão isentas de enviar a DIRBI, pequenas empresas sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) ainda precisam informar os valores relativos à diferença entre a CPRB devida e o montante que seria devido caso não optassem pela CPRB.

Penalidades

Empresas que não apresentarem a DIRBI ou a apresentarem de forma incorreta estarão sujeitas a penalidades. A multa será de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto. As empresas que deixarem de declarar ou apresentarem a declaração em atraso estarão sujeitas a multas escalonadas de acordo com a receita bruta:

  • Até R$ 1 milhão: 0,5% da receita bruta;
  • De R$ 1.000.000,01 a R$ 10 milhões: 1% da receita bruta;
  • Acima de R$ 10 milhões: 1,5% da receita bruta, até o limite de 30% do valor dos benefícios usufruídos.

 

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