Pix: Sistema permitirá pagamentos instantâneos no Brasil a partir de novembro
O sistema foi lançado no dia 19 de fevereiro de 2020 e tudo indica que trará consigo mudanças significativas na forma como nos relacionamos com o dinheiro.
Mas, afinal, o que o Pix?
O Pix é o novo sistema de pagamentos que foi lançado pelo Banco Central (BC). O nome, apesar de parecer, não se trata de uma sigla mas, sim, de um termo que remete a conceitos de tecnologia, transação e pixel.
No intuito de “universalizar” o dinheiro no Brasil, o Pix traz consigo a ideia de simplificar os processos de transações. A partir do momento em que irá digitalizar o nosso dinheiro, diminuindo os custos de transações financeiras entre pessoas, empresas e, até, governo.
O que é preciso para utilizar o Pix?
Basta o pagador e o recebedor possuírem conta em um banco, instituição de pagamento ou em uma fintech. Vale ressaltar que não precisa ser, necessariamente, uma conta corrente, a ação pode ser realizada utilizando uma conta de pagamento ou poupança.
O dia e o horário é você quem escolhe, também não é preciso que o solicitante e o recebedor da operação possuam algum tipo de relação com o mesmo banco ou instituição. Sendo assim, em alguns segundos os recursos ficam disponíveis ao seu dispor em sua conta.
Quais as vantagens de utilizar o Pix?
De acordo com o BC, o Pix tem como características principais:
Disponibilidade
Pagamentos instantâneos poderão ser efetuados 24 horas por dia, todos os dias do ano sem exceção.
Velocidade
Os recursos ficam disponíveis para os recebedores em poucos segundos.
Conveniência
Melhor experiência para os usuários. Iniciação, conciliação e confirmação dos pagamentos focados nas necessidades dos usuários.
Segurança
Transações cursadas na Rede do Sistema Financeiro Nacional e utilização de meios inovadores e seguros para autenticação digital.
Ambiente aberto
Estrutura flexível e aberta de participação, a fim de garantir o acesso e o surgimento de participantes que ofertem serviços inovadores e diferenciados que atendam às necessidades dos usuários finais, admitindo 2 modalidades de participação: provedor de conta transacional e provedor de serviço de iniciação de pagamento.
Multiplicidade de casos de uso
Realização de pagamentos de qualquer tipo e valor, incluindo transferências entre pessoas e/ou empresas; pagamentos de bens e serviços em estabelecimentos comerciais e no comércio eletrônico e transferências envolvendo o governo.
Fluxo de dados com informações agregadas
Informações importantes para a conciliação poderão cursar junto com a ordem de pagamento, facilitando a automatização e o surgimento de novos modelos de negócio.
Os bancos irão ingressar nesse sistema?
Por intermédio da Resolução nº 1, o BC estabeleceu critérios e modalidades de participação no Pix e no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), e por meio da Circular 4.027 as regras para a plataforma de liquidação financeira do Pix (SPI).
Com isso, todas as instituições financeiras e institucionais de pagamentos com mais de 500 mil contas de clientes ativas, considerando contas de depósito à vista, contas de depósito de poupanças e contas de pagamentos pré-pagas, serão obrigadas a participar do Pix. Enquanto as demais instituições financeiras e de pagamento poderão utilizar o Pix de forma facultativa.
O que vai acontecer com o DOC e TED?
Com o passar do tempo, as pessoas, ao se familiarizarem com o Pix e sua praticidade, deixará de lado as transferências bancárias (TED – Transferência Eletrônica Disponível e DOC – Documento de Ordem de Crédito) e débitos por transações entre pessoas. Formas essas, as quais, é necessária a inserção de vários dados do usuário recebedor.
A partir de quando este serviço se tornará disponível?
O serviço ficará disponível para uso a partir do dia 16 de novembro de 2020, contando com suporte para realização de transferências e pagamentos.
Dados extraídos de: Banco Central; Tecmundo.
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