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Carlos Pinto,  advogado tributarista especializado em planejamento tributário, com ampla experiência no manuseio de dados fiscais e tributários para potencializar a tomada de decisões estratégicas de grandes empresas, diretor do IBPT  (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) foi destaque em artigo publicado no InfoMoney, um dos mais relevantes portais de economia, negócios e investimentos do país.

O fim do modelo antigo de benefícios fiscais

A transformação do sistema tributário brasileiro mostra que a Reforma Tributária representa não apenas mudanças técnicas, mas uma nova lógica para os incentivos fiscais no Brasil. O país está encerrando uma era marcada por incentivos fragmentados, regimes especiais pouco transparentes e disputas fiscais entre estados e municípios. O antigo modelo, baseado em concessões pontuais e baixa avaliação de resultados, tende a perder espaço com a implementação da nova estrutura tributária. Na análise, Carlos Pinto defende que o Brasil está decretando o fim dos benefícios fiscais ao menos da forma como eles foram conhecidos nas últimas décadas. No entanto, isso não significa o desaparecimento dos incentivos, e sim o início de uma nova era.

Com a Reforma Tributária do consumo, o país abandona o mosaico formado por ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins e caminha para um modelo de IVA dual (CBS e IBS), mais próximo do padrão adotado pelos países da OCDE. Nesse novo desenho, a lógica tradicional da guerra fiscal baseada em negociações pontuais, regimes locais de exceção e renúncias com pouca avaliação de custo-benefício tende a perder espaço. Em seu lugar, surgem tratamentos diferenciados definidos em lei nacional, fundos de desenvolvimento regional e um Imposto Seletivo voltado à tributação de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

O benefício fiscal de segunda geração

Um dos conceitos centrais do artigo é o chamado benefício fiscal de segunda geração. Carlos Pinto explica que, em vez de incentivos concedidos como ponto de partida, o novo sistema tende a reservar tratamentos favorecidos às empresas capazes de demonstrar, com antecedência, trajetória sólida de governança, propósito e resultados concretos. Em outras palavras, o benefício deixa de ser esperança e passa a ser prêmio.

O papel do empresário brasileiro

Carlos Pinto alerta que empresas que desejam estar na linha de frente desse novo ciclo precisam começar agora a construir o lastro necessário para futuros pleitos tributários. Isso não se faz com projetos improvisados ou apresentados às pressas, mas com governança, método e documentação.

Na prática, isso significa:

  • Registrar formalmente decisões estratégicas ligadas à sustentabilidade e impacto social;
  • Definir indicadores ambientais e sociais acompanhados periodicamente;
  • Transformar narrativa em números, medindo consumo de energia, emissões, reciclagem, diversidade, capacitação, empregos gerados e investimentos em tecnologia limpa;
  • Utilizar ferramentas que garantam integridade e comprovação dos registros, como assinaturas eletrônicas, trilhas de auditoria e políticas internas formalizadas.

O que hoje ainda parece apenas boa prática de ESG tende a se tornar requisito tácito para elegibilidade a incentivos. Em um ambiente de restrição fiscal e crescente exigência por transparência, benefícios precisarão ser justificados por dados e submetidos ao escrutínio público. Quem não tiver histórico, governança e indicadores ficará para trás.

Do ponto de vista dos investidores, empresas preparadas para comprovar impacto ambiental e social aumentam suas chances de acessar benefícios tributários futuros, captar recursos em fundos com mandatos ESG e competir melhor em mercados externos.

Uma nova relação entre Fisco, empresa e sociedade

Ao publicar sua análise no InfoMoney, Carlos Pinto reforça que a Reforma Tributária deve ser vista não apenas como mudança de alíquota ou sistema de escrituração, mas como oportunidade de reposicionar empresas diante de um novo contrato entre Fisco, contribuinte e sociedade. Quem compreender esse movimento antes tende a capturar, ao mesmo tempo, valor fiscal, reputacional e econômico.


Artigo por: Carlos Pinto

Fonte: InfoMoney


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