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A reforma tributária está oficialmente em curso no Brasil. Com a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023 e a aprovação inicial do PLP 68/2024, o país avança para um novo modelo de arrecadação baseado em dois tributos principais: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O novo sistema promete simplificação, mas carrega consigo inúmeras incertezas que já impactam a gestão tributária das empresas. 

Insegurança jurídica e aumento do contencioso: o cenário atual 

A substituição gradativa de tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins trará uma convivência temporária entre os sistemas antigo e novo até 2032, com implementação total prevista para 2033. Nesse intervalo, as empresas precisarão lidar com regras híbridas, alíquotas-teste e novas obrigações acessórias, além de lidar com o passivo tributário herdado do modelo atual. 

O maior temor entre empresas e especialistas está na falta de regulamentação sobre a compensação de créditos tributários acumulados, especialmente os de ICMS, PIS e Cofins. Com normas ainda indefinidas, cresce o receio de que créditos legítimos possam ser perdidos ou judicializados no futuro. 

Diante da incerteza, companhias estão adotando medidas preventivas para proteger seus ativos tributários. Algumas têm optado por antecipar o uso dos créditos, outras têm negociado a venda com deságio para setores que acumulam menos, como varejo e telecomunicações. Contudo, cada decisão precisa ser tomada com cautela e amparo técnico, considerando o estado onde a empresa atua e o histórico jurisprudencial favorável à liberação desses créditos. 

Além disso, escritórios especializados já percebem um aumento na demanda por auditorias e regularizações tributárias para encerrar pendências e reduzir riscos durante a transição. 

A transição exigirá preparo estratégico 

O período de transição, de 2026 a 2032, exigirá que empresas operem simultaneamente sob o regime atual e o novo sistema. Estima-se que os custos com adequação tecnológica, consultoria e treinamento alcancem até 2% do faturamento anual das empresas. 

Nesse contexto, muitas organizações já revisam cláusulas contratuais, inserindo regras de reajuste tributário que permitem renegociar valores conforme oscilações de carga tributária. A adoção dessas cláusulas pode ser crucial para preservar relações comerciais e manter previsibilidade financeira. 

Outro desafio será a convivência de dois entes arrecadadores sobre o mesmo fato gerador: União (CBS) e Comitê Gestor (IBS). Como ainda não há regras claras sobre o funcionamento desses órgãos, teme-se que ocorram decisões administrativas contraditórias, resultando em dupla judicialização para uma mesma operação. Um possível antídoto seria a criação de tribunais especializados ou a reestruturação de órgãos como o CARF. 

Embora o discurso da reforma aponte para a simplificação, a realidade pode ser mais dura para pequenas e médias empresas (PMEs), que possuem menos recursos para investir em tecnologia e consultoria. A nova lógica exigirá sistemas digitais integrados, cruzamento de dados em tempo real e adaptação constante a normas infralegais, um desafio relevante especialmente para negócios que já enfrentam dificuldades com a complexidade atual.  

O papel estratégico da assessoria jurídica e tributária 

O sucesso das empresas na transição para o novo sistema tributário não dependerá apenas da legislação, mas da capacidade de se adaptar, planejar e tomar decisões estratégicas com base em riscos reais. Diante disso, recomendamos: 

  • Auditoria preventiva dos créditos tributários acumulados (ICMS, PIS, Cofins). 
  • Elaboração de plano de utilização ou venda dos créditos, considerando o prazo-limite de 20 anos para o ICMS. 
  • Revisão contratual, com cláusulas de ajuste tributário. 
  • Acompanhamento ativo dos PLPs 68 e 108/2024 e da regulamentação complementar. 
  • Capacitação do time fiscal e adequação dos sistemas ERP à nova realidade digital e declaratória. 

A reforma tributária é inevitável e trará mudanças profundas para a gestão empresarial no Brasil. Empresas que agirem agora, com respaldo técnico e jurídico qualificado, terão vantagem competitiva no futuro. O momento é de ação estratégica e não de espera passiva. 

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