Quem recebe pensão alimentícia não precisa pagar Carnê Leão
O Supremo Tribunal Federal afastou a incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia. A decisão se deu no dia 03/06, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, a pensão alimentícia não se trata de uma nova renda, nem provento de qualquer natureza, mas são montantes retirados dos rendimentos recebidos pelo pagador.
O relator também entendeu que o devedor da pensão alimentícia, quando do recebimento da renda ou provento, paga o IR. Assim, estaria ocorrendo bitributação camuflada e sem justificação legítima. “(…) Garantir as condições mínimas de existência dos dependentes financeiros com rendimentos tributados quando ingressaram no patrimônio do alimentante é renda insuscetível de mais uma tributação, verdadeira bitributação”, afirmou o ministro.
A decisão do STF levará a uma redução na arrecadação anual de cerca de R$ 1,05 bilhão, segundo a Advocacia-Geral da União.
“O impacto tem aptidão a alcançar 6,5 bilhões, considerando-se o atual exercício e os cinco anteriores”, afirmou Mendes em seu voto.
Antes da decisão, a pensão alimentícia era tributada mensalmente pelo Carnê Leão. O diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, afirmou que é necessário aguardar as modulações do julgamento, inclusive para verificar se haverá recuperação do imposto pago nos últimos cinco anos através de declaração retificadora, excluindo a pensão alimentícia dos rendimentos tributáveis.
Fonte: Folha de São Paulo
Thayná Martins – Trainee of TAX
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