O programa de alimentação do trabalhador foi criado lá na década de 70, no intuito de incentivar as empresas para fornecer maneiras do funcionário se alimentar melhor, ou seja, já se buscava qualidade de vida no trabalho há muito tempo.
Ele foi regulamentado em 1991 e até hoje é estável, o foco do PAT é atingir principalmente quem recebe menos que 5 salários-mínimos.
As vantagens são além de qualidade de vida e da satisfação dos funcionários, existe oportunidades tributária para o empregador também, vale ressaltar que o PAT é um estímulo fiscal, há o abatimento no imposto de renda para empresas que são optantes pelo lucro real, elas conseguem um desconto de 4% no IR, todas as empresas podem aderir, mas o benefício fiscal só vale para empresas do lucro real, e o funcionário pode ter um desconto de no máximo 20% em seu salário.
Pode ser feito através de cestas básicas ou cartões digitais que são destinados para alimentação, lembrando que essas empresas contratadas precisam estar credenciados ao programa.
Referente ao pagamento em dinheiro, existe alguns riscos que precisam ser vistos, caso esse pagamento não seja feito de maneira correta, via cartão alimentação ou cestas, o funcionário pode requerer esse valor lá na frente como característica de salário e aí a empresa terá que pagar os tributos de INSS e FGTS sobre esse valor aumentando sua carga de impostos, por isso é importante a forma que esse benefício é paga para poder ser usado o incentivo fiscal, e existe uma particularidades, quem não pode participar são os sócios que recebem via pró labore.
Os percentuais do PAT são usados na apuração do imposto de renda do CSLL tanto na estimativa mensal, como na trimestral, podemos ter 2 cenários para esse enquadramento, e aí vamos analisar esses cenários? Para isso é necessário ter um compliance de folha e tributação! Contate uma equipe especializada.
Por: Rafaela Costa – Analista Fiscal da Carlos Pinto Advocacia Estratégica
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