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Entenda como essa decisão pode gerar economia para a sua empresa e recupere tributos pagos a maior!

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 1.835.473 (Tema 1214) trouxe um novo entendimento sobre o ICMS-ST que pode representar valores expressivos a recuperar para sua empresa.

O que o STF decidiu?

O STF entendeu que é inconstitucional incluir o ICMS próprio na base de cálculo do ICMS-ST (Substituição Tributária).
Ou seja, o valor do ICMS destacado na nota fiscal não pode mais ser somado ao preço presumido para o cálculo do ICMS-ST. Essa prática, até então adotada por muitos estados, configurava uma bitributação, contrariando o princípio da legalidade e da capacidade contributiva.

O que isso muda para sua empresa?

Se você trabalha com produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária, como alimentos, bebidas, combustíveis, materiais de construção e outros, é muito provável que sua empresa tenha recolhido valores indevidamente nos últimos anos.

Você pode recuperar os valores pagos a maior nos últimos 5 anos!

Por que esse tema é importante?

•Redução da carga tributária;
•Recuperação de valores pagos indevidamente;
•Prevenção de autuações fiscais futuras;
•Segurança jurídica para operações com ICMS-ST;
•Aumento da eficiência tributária com apoio jurídico especializado.
Quem pode se beneficiar?
Empresas de todos os portes e setores que atuam como substituídas no ICMS-ST — ou seja, que compram mercadorias com ICMS-ST embutido na nota fiscal — têm potencial de recuperação tributária.
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A sua empresa recolheu ICMS-ST nos últimos anos?
Podemos identificar em poucos dias se há valores a recuperar.

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