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São vários os desafios vividos pelos empresários, principalmente quando o tema for a manutenção da saúde e do bem-estar de seus colaboradores, que, agora, além de diversas dificuldades de adaptação, absorveram para si aquele custo que as empresas acabaram economizando, como o café, o açúcar, a bolachinha…e principalmente a energia elétrica.

Tem sido comum ver empresários de visão perceberem a importância de colaborar com para o custeio destas despesas junto aos seu time, mas que se sentem receosos com a possibilidade de ter uma oneração do seu custo tributário sobre folha de pagamento, que já é bem expressiva e inibe contratações, o qual atribuo boa parte da culpa à rígida e protecionista legislação trabalhista e a elevada carga tributária sobre folha.

São tantas variáveis que devem ser consideradas para uma compreensão profunda do que deve ser considerado como base para o cálculo que se paga, que nem o empresário e nem as pessoas que lidam com gestão de folha de pagamentos, são capazes de acompanhar de maneira absoluta e acabam preferindo fechar os olhos para esta importância.

Entretanto, na relação entre empresa e colaborador é permitido a figura da recompensa, onde é possível utilizar alguns mecanismos, tais como: Pagamento por meio de prêmio e PLR.

Prêmio

Esta modalidade requer uma criteriosidade suficiente a demonstrar os motivos que ensejaram o pagamento da recompensa e para isso mapear os processos, documentar os modelos e comunicar as formas com que tais regras serão aplicadas, é fundamental para que a exclusão destes valores da base das contribuições sobre folha seja uma escolha segura.

PLR

A sigla diz respeito a Participação nos Lucros e Resultados e significa dizer que a Empresa partilhará com os seus colaboradores percentual do resultado atingido conforme cumprimento de métricas e acordo entre as partes. É bem comum em empresas com maior grau de maturidade e podem ser bom atrativo, quando seu objetivo é reter talentos.

Por isso, compreender estes dois modelos acima, pode ser uma excelente ferramenta para os empresários que compreendem a sua função social e se preocupam em prover melhores condições de trabalho aos seus colaborares e que precisam saber como podem pagar valores aos seus empregados, sem que isso aumente o seu custo com a parte previdenciária sobre folha, que hoje é de 20%.

Lembrando que o empregado se compromete com o recolhimento que varia entre 8 e 11% sobre sua remuneração, além da retenção o imposto de renda, que mesmo não sendo de obrigação da empresa o seu desembolso, é dela a obrigação de repassar e acompanhar estes pagamentos ao entende federal.

Além disso, estrategicamente falando, compreender estes atrativos como política de retenção de talentos na empresa, será imprescindível para a continuidade dos estímulos e  reconhecimentos que todo time merece.

Carlos Pinto Advocacia Estratégica
Por Carlos Alberto Pinto

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