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Brasil tem menor IDH entre os 30 países com maior carga tributária.

O Brasil possui o menor IDH (índice de desenvolvimento humano) entre os 30 países com maior carga tributária. Com isso, ocupa a última colocação no índice de retorno de bem-estar à sociedade calculado pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação). O índice criado em 2011 busca medir a relação entre tributação e benefícios para a população. O levantamento feito com base em dados de 2022 mostra o Brasil com uma carga de 32,4% do PIB
(Produto Interno Bruto) 24ª posição entre as maiores tributações e um IDH de 0,760. O instituto considera uma composição entre os dois números, sendo que o primeiro tem um peso de 15% no indicador e o IDH, uma ponderação de 85%. Com base nesse critério, é pouco provável que o Brasil consiga sair da lanterna do ranking, onde está há 13 anos, desde o início da divulgação do indicador.

Fonte: Folha de S.Paulo

TRF-3 concede liminar para empresa manter benefícios do Perse.

O artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que as isenções concedidas por prazo determinado não podem ser revogadas ou modificadas antes do fim do prazo previsto. Esse foi o entendimento do desembargador Marcelo Saraiva, da 4° Turma do Tribunal de Justiça Federal da 3ª Região, ao conceder liminar para que uma empresa do setor de eventos siga com os benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Ao analisar o caso, o desembargador lembrou que Perse foi concebido para mitigar os efeitos negativos da crise sanitária imposta pela Covid-19 pelo prazo de 60 meses.

Fonte: Conjur

Circulação de cargas despenca e arrecadação do RS com ICMS pode cair 40% em maio.

Enquanto as chuvas assolam a infraestrutura logística do Rio Grande do Sul, a média diária de circulação de cargas no estado caiu cerca de 46% em maio — mostra levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Resultado disso, calcula o Instituto, deve ser uma queda de ao menos 40% na arrecadação do estado com o Imposto Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em maio. A receita mensal do estado com o tributo costuma girar em torno de R$ 3,75. O dado se baseia no monitoramento de CTEs, que é o documento obrigatório que acompanha cargas durante seu trânsito. Para se ter uma ideia, em 2023, o Rio Grande do Sul movimentou, em média, 468 mil CTEs por dia.

Fonte: CNN Brasil

Receita Federal dá desconto de até 80% para encerrar disputa sobre incentivo fiscal.

O governo federal abriu um programa de regularização tributária para contribuintes que discutem judicialmente as cobranças de impostos em decorrência de incentivos fiscais recebidos nos Estados. O edital lançado na última quinta-feira, 16, indica que os descontos podem chegar a 80%. Segundo nota conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), podem ser incluídos na negociação os débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (IRPJ/CSLL).

Fonte: Terra

AGU pede suspensão temporaria de ação que discute constitucionalidade da desoneração tributária.

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou um pedido de suspensão, por 60 dias, dos efeitos cautelares e da própria. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a Lei 14.784/2023, que promoveu a desoneração tributária de dezessete setores da economia e de municípios. No pedido, apresentado na noite de quarta-feira (15/5) ao Supremo Tribunal Federal, a AGU sustenta que suspensão temporária tem o objetivo de viabilizar a obtenção de uma solução compositiva a respeito do assunto.

Fonte: Conjur

Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos.

Foi publicada a Instrução Normativa RFB n° 2.195, de 23 de maio de 2024, que dispõe sobre a habilitação e a fruição do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

A Lei n° 14.148, de 3 de maio de 2021, instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) com o objetivo de criar condições para que o setor de eventos pudesse mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020.
Até recentemente, o benefício fiscal decorrente do Perse não exigia manifestação prévia da Receita Federal do Brasil para o início de sua fruição (benefício de auto fruição).

Fonte: GOV

Presidente Lula sanciona lei que retoma e reformula o Perse.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta quarta-feira (22/5), no Palácio do Planalto, o Projeto de Por ao 202er guarato de Reformada ino Seios de
Eventos (Perse). Criado em 2021 para ajudar empresas que tiveram de paralisar as atividades durante a pandemia de Covid-19, o Perse representa um importante suporte para o desenvolvimento da economia criativa no país, que responde por cerca de 3% do Produto Interno Bruno (PIB) e emprega cerca de 7,5 milhões de pessoas em mais de 130 mil empresas formalizadas. O texto estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais, com validade até dezembro de 2026, e beneficia empresas de 30 tipos de atividades econômicas do setor, incluindo às ligadas ao turismo, cultura e esporte.

Fonte: GOV

Produtos exportados não sujeitos ao IPI não geram crédito presumido.

Ainda que o objetivo seja o ressarcimento do valor do PIS e da Cofins. Essa conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial ajuizado pela Fazenda Nacional em ação contra uma empresa produtora de tabaco para exportação. Direito ao crédito havia sido reconhecido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por entender que a empresa preenchia os requisitos exigidos por lei, já que ela é produtora de produtos industrializados e os exporta. A contribuinte defendeu essa posição alegando que o objetivo do crédito presumido é desonerar a cadeia produtiva das exportações, uma vez que se sujeita a contribuição a PIS e Cofins.

Fonte: Conjur

 

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