Veja a seguir algumas reportagens que o Carlos Pinto saiu nas últimas semanas:
REFORMA TRIBUTÁRIA REPRESENTA UMA OPORTUNIDADE PARA AS EMPRESAS FOCAREM EM PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE, CONFORME DESTACA O DIRETOR DO IBPT
Nos últimos meses têm se discutido os avanços da Reforma Tributária e seus impactos em diversos setores brasileiros e a temática ambiental surgiu como uma das pautas preeminentes sobre o consumo. De acordo com o diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), Carlos Pinto, neste momento mais do que nunca, impera a necessidade de as empresas atentarem diligentemente às práticas de sustentabilidade.
“Esta mudança de foco sinaliza uma resposta às crescentes preocupações globais com as mudanças climáticas, a perda de biodiversidade e outros impactos ambientais relacionados às atividades humanas. Nesse sentido, é possível observar que o contexto internacional exerce influência direta sobre as medidas adotadas pelo Brasil nos âmbitos político, econômico, social, tecnológico, ambiental e legal.
Saiba mais: Fonte – Madeira Total
Onerar ou desonerar? Eis a questão!
Em briga de cachorros grandes e disputas de egos é o contribuinte, que no fim do dia, acaba pagando o pato, para que a conta do governo feche.
O planalto quer, o congresso aprova! O congresso quer o planalto veta! E aí, entre guerras de interesses, é o contribuinte que acaba absorvendo o custo de tudo isso, quando contrata um serviço ou adquire um produto, pois, no fim do dia, as empresas que fabricam produtos ou prestam serviços acabam repassando para o consumidor final o custo de tudo isso e quando falamos de empregados, este custo é bem mais elevado, pois, além dos impactos previdenciários, também temos uma série de consectários trabalhistas, além do gigante volume de reclamações trabalhistas que encontram um jeito de compensar o empregado, sempre “hipossuficiente” e essa conta nunca fica no prejuízo das empresas. São repassados e inseridos na precificação.
O Brasil, quando comparado a outros países do mundo, é sempre líder no assunto: carga tributária elevada! Por isso precisamos entender que o complexo sistema tributário há tempos vem dando nítidos sinais de colapso, principalmente quando observamos o déficit previdenciário e famigerada necessidade do governo em arrecadar cada vez mais, que visa unicamente cumprir suas promessas eleitorais, na sua grande maioria assistencialista.
Uma discussão legislativa que confronta um interesse político é como nitroglicerina pura, pois, ao mesmo tempo que precisamos equalizar a elevada carga tributária, também precisamos dar maior capacidade às empresas de contratação, pois, sem empregos e baixa taxa de desemprego, não é possível fazer a máquina da economia girar, principalmente quando observamos que, até agora, a maior fonte de arrecadação de receita pública, ainda advém do consumo e sem empregabilidade, o consumo na ponta fica prejudicado e acabamos caindo na síndrome do hamster, que fica o dia todo na gaiola rodando na rodinha, sem contudo, sair do canto.
Saiba mais: Fonte – Foco Cidade
Os empresários brasileiros e estrangeiros, precisam enxergar no Brasil um sistema tributário simplificado e justo, para que mais empregos sejam gerados e novas receitas sejam ingressadas na economia. Quando falamos em desoneração de alguns setores, estamos falando de fazer a economia girar e trazermos estabilidade econômica aos empresários que estimula o desenvolvimento social e financeiro do país, pois, isso, o Governo precisa controlar a sua voracidade ao ponto de trazer o sentimento de que o melhor está sendo buscado, mas, o que se vê, é exatamente o oposto: O governo quer arrecadar, custe o que custar e ainda que isso represente a insatisfação social, os cofres públicos precisam estar abastecidos às custas da prole que, continuará pagando muito sobre o consumo, que não separa os ricos dos pobres, ou seja, acabar com a desoneração da folha de forma tão abrupta, não resolverá o problema.
Saiba mais: Fonte – Blog Manoel Afonso
No Brasil nove em cada 10 empresas pagam mais tributos do que deveriam e quando falamos de folha, o custo trabalhista para uma grande maioria das empresas do simples nacional equivalem a 45% a mais do salários e dos demais regimes tributários (Lucro Real ou Presumido) esta provisão é de no mínimo 100% a mais do salário e isso desestimula a contratação e o desejo de expansão, principalmente porque a população, não tem nem capacidade de pagar o custo embutido no preço final, merecendo por fim um destaque, que os custos com folha, ainda que necessários ao funcionamento das empresas, não são considerado como fator suficiente a redução ou dedução do imposto final a ser pago pelas empresas do país.
Logo, observa-se que o governo não pode se perder em seus objetivos e prezar pelo bem social, com a manutenção das políticas sociais, sem entretanto, focar apenas no assistencialismo.
Saiba mais: Fonte – Jornal da Manhã
Multa e até prisão: o que acontece com quem não declara o Imposto de Renda?
Multa, CPF irregular e até prisão são algumas das consequências para o contribuinte que não entregar a Declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estipulado pela Receita Federal.
Pagamento de multa
As consequências vão depender da existência ou não de imposto a pagar. Caso haja débitos não declarados, a multa será de 1% ao mês, limitada a 20% sobre o valor do imposto devido. Para quem é obrigado a declarar, mesmo sem imposto a pagar, a multa mínima é de R$ 165,74.
Vale lembrar que a obrigação de apresentar declaração de imposto de renda atinge também quem não tenha tido renda, em vários casos, como de um contribuinte que tem patrimônio superior a R$ 300 mil. O simples fato de ter esse patrimônio já o obriga a declarar, mesmo que ele não tenha tido renda
Doutor e Mestre em Direito Tributário pela USP, Leonardo Aguirra de Andrade.
Inclusão no Cadin e CPF irregular
Quem não presta contas com a Receita é incluído no banco de dados do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), que lista quem está em dívida com órgãos públicos.
Isso também acarreta inclusão do CPF na lista dos irregulares, podendo inclusive ser cancelado. Com consequência, há uma série de impedimentos administrativos como:
Não poderá abrir conta bancária
Tirar cartão de crédito
Receber aposentadoria
Emitir ou renovar passaporte
Participar de concurso público
Prisão
Em casos mais graves, o contribuinte pode ser punido com prisão, se ficar comprovado, após investigação, que houve intenção de esconder ganhos ou aquisição de bens, para não pagamento de imposto.
” preciso lembrar que sonegação fiscal é crime. A inconsistência de informações na declaração por esquecimento é menos grave, como em casos de erro documental, por exemplo. Mas é diferente de quando há ocultação de forma intencional”.
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