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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou nesta quarta-feira (15) que o ato normativo da Receita sobre o monitoramento das movimentações por Pix será revogado. A norma vinha sendo pesadamente criticada pela oposição e está causando muito desgaste ao governo Lula.

A normativa da Receita sobre o Pix passou a valer no início de janeiro. Apesar de o governo alegar que o objetivo era coibir grandes sonegadores, formou-se na opinião pública a noção de que as mudanças fechariam o cerco sobre trabalhadores informais, obrigando-os a pagar Imposto de Renda sobre suas movimentações.

Na tarde desta quarta-feira (15), o secretário da Receita Federal Robinson Barreirinhas informou que a medida, publicada em setembro de 2024 e em vigor desde 1º de janeiro, será revogada.

A obrigação de repassar informações sobre transações à Receita existe desde 2015. Instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito,

tinham que informar movimentações financeiras de seus clientes — como saldos em conta corrente, movimentações de investimento e resgate, rendimentos de aplicações e poupanças. Quanto às transferências, o limite volta a ser de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas.

O que mudou no Pix em 2025?

Veja na matéria abaixo:

Taxação do Pix: fato ou fake?

Os dados deveriam ser enviados obrigatoriamente via e-Financeira, sistema eletrônico da Receita. O advogado tributarista Carlos Alberto Pinto, diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), explicou ao Valor que, caso a norma continuasse em vigor, nem todo mundo seria obrigado a pagar imposto sobre a renda.

“Pagar-se-á tributos apenas aquele que houver discrepância. Se eu declaro R$ 10 mil de renda e receber R$ 40 mil ou R$ 50 mil de Pix, vai haver disparidade. A Receita fará cruzamentos para averiguar e, quando identificar disparidade de acordo com os parâmetros, vai convidar a pessoa a declarar a origem da renda para então determinar se é passível de tributação ou não”, disse.

A Comunicação do governo federal explicou como a mudança funcionaria na prática:

  • Quando uma pessoa realizar uma transferência de sua conta, seja enviando por Pix, DOC ou TED, não será identificado na e-Financeira para quem ou qual a razão do envio desse valor.
  • Ao fim de um mês, seriam somados todos os valores que saíram da conta, inclusive saques. Se for ultrapassado o limite de R$ 5 mil para uma pessoa física, ou de R$ 15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira passaria essa informação à Receita.
  • Da mesma forma que ocorre com o somatório dos valores que saem de uma conta, haverá também a contabilização dos valores que nela ingressam.
  • Na e-Financeira, não é individualizada a modalidade de transferência, se por Pix ou outra, ou seja, todos os valores são consolidados e os totais movimentados a débito e a crédito, devem ser informados.

O Pix vai ser fiscalizado?

Não haverá fiscalização sobre o Pix. A Febraban ressaltou que a Receita apenas atualizou o sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos limites, meios de pagamento e outras instituições do gênero que são obrigadas a prestar informações ao órgão.

Isso significa que a única mudança prática na regra relacionada ao Pix seria no valor mínimo de movimentações financeiras, que já eram reportadas. Em vez de R$ 2 mil para pessoa física e R$ 6 mil para pessoa jurídica, o valor mínimo das transações a ser reportado à Receita Federal seria de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurí

“Não há necessidade desse alarde. O Pix é uma evolução, o Brasil é pais super tecnológico quando a gente fala de aparatos bancários. Não são todos que devem se preocupar. Mas se eu puder dar alerta: aqueles que têm disparidade entre capacidade financeira declarada e patrimônio recorrente e acumulados, esses podem, sim, ser objetos de fiscalização da Receita”, acrescenta Carlos Alberto Pinto.

Como declarar Pix no Imposto de Renda

O Imposto de Renda pode ser pago ao final do ano, mediante soma dos rendimentos tributáveis e aplicação da alíquota de tributação conforme a faixa, ou pode ser recolhido todos os meses, por meio do Carnê Leão. Miguel Arcanjo Simas Novo, presidente da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Anfip), explica que não é preciso declarar transferências Pix no Imposto de Renda.

“O que as pessoas físicas que estão obrigadas a declarar no Imposto de Renda é o saldo bancário e o dinheiro em espécie que tiver no seu caixa em 31 de cada ano”.

O tributarista Carlos Alberto Pinto, diretor do IBPT, recomenda que o contribuinte busque suporte de um contador para fazer o cálculo do que incidirá tributação de Imposto de Renda.

FONTE: Valor Economico

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