Em um recente despacho, o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, Álvaro Porto, promulgou uma nova lei que altera a legislação vigente sobre a retenção de mercadorias. A Lei nº 11.514, de 29 de dezembro de 1997, recebeu modificações significativas com o objetivo de tornar mais claras as regras para a retenção de mercadorias no estado.
Principais Alterações:
A nova legislação estabelece que a retenção de mercadorias com base em falta de recolhimento do ICMS, descredenciamento do contribuinte remetente ou destinatário, e existência de crédito tributário vencido, está agora vedada.
As exceções a essa vedação incluem:
- Desembaraço de mercadorias importadas;
- Apreensão de mercadorias conforme os artigos 29, 31 e seguintes da Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991;
- Retenção aplicada a devedores contumazes submetidos ao sistema especial de controle, fiscalização e pagamento.
Validade da Lei:
A nova lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, 3 de setembro de 2024, conforme divulgado no Palácio Joaquim Nabuco, em Recife.
Essas mudanças têm implicações diretas para as operações comerciais e a gestão tributária, oferecendo um maior grau de previsibilidade e segurança jurídica para os contribuintes e empresas no estado. Para mais informações sobre como essas alterações podem impactar sua empresa, entre em contato com nossa equipe.
Impacto para empresas e operadores logísticos: Com essa alteração, a retenção de mercadorias não poderá mais ser usada como meio coercitivo para o pagamento de tributos ou para resolver problemas cadastrais do remetente ou destinatários. Isso oferece maior segurança jurídica aos contribuintes, garantindo que débitos tributários ou questões cadastrais não interferirão na circulação de mercadorias.
Fique atento: Empresas e operadores logísticos devem estar cientes das novas regras e exceções, especialmente para operações de importação e para devedores contumazes.
A legislação já entrou em vigor, e traz um avanço importante para a proteção dos contribuintes contra práticas de retenção indevida de mercadorias e garante maior segurança jurídica, uma vez que eventuais débitos tributários ou questões cadastrais não poderão interferir na circulação de mercadorias.
Fonte: Correio Braziliense
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