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A retificação da declaração do Imposto de Renda é um recurso disponibilizado pela Receita Federal para que o contribuinte possa corrigir informações ou incluir dados que tenham sido esquecidos após o envio da declaração.

Como se trata de uma obrigação anual que envolve muitos detalhes, é comum que ocorram erros no preenchimento.

O que é retificar a Declaração do Imposto de Renda?

Retificar a declaração do Imposto de Renda significa corrigir erros, omissões ou atualizar informações em uma declaração que já foi enviada à Receita Federal. Ao fazer isso, a nova versão substitui totalmente a anterior, passando a valer como a oficial. Por isso, todos os dados, inclusive os que não foram alterados, devem ser reenviados.

A retificação é importante para manter a regularidade com o Fisco, especialmente quando o contribuinte identifica alguma falha no preenchimento. Corrigir essas informações de forma voluntária ajuda a evitar cair na malha fina e outras penalidades.

Veja alguns exemplos comuns que exigem retificação:

  • Omissão de rendimentos: como salários de um segundo emprego, aluguéis ou aplicações financeiras;

  • Problemas com dependentes: deixar de incluir quem dá direito a dedução ou incluir alguém fora das regras da Receita;

  • Dedução indevida de despesas médicas: lançar despesas sem comprovação ou que não são aceitas como dedutíveis;

  • Escolha errada do modelo de declaração: optar pela simplificada quando a completa seria mais vantajosa, ou o contrário;

  • Erros na declaração de bens e direitos: informar valores incorretos ou esquecer de declarar algum bem.

A Receita Federal oferece essa possibilidade justamente para que o contribuinte possa corrigir equívocos e manter sua situação fiscal regularizada.

Quando é necessário retificar a declaração do Imposto de Renda?

A retificação se torna necessária sempre que o contribuinte identifica algum erro, omissão ou informação incompleta na declaração já enviada à Receita Federal. Mesmo após o envio, é possível — e recomendável — corrigir qualquer dado incorreto para evitar problemas futuros.

É importante que a retificação seja feita antes de qualquer notificação da Receita. Agir de forma proativa demonstra boa-fé, reduz riscos de penalidades e mantém o direito à restituição normalmente.

Alguns exemplos de situações que exigem retificação:

  • Erros em valores ou dados pessoais: como rendimentos informados incorretamente, CPF de dependentes ou códigos usados na declaração;

  • Rendimentos esquecidos: como salários de antigos empregadores, aluguéis, pensão ou aplicações financeiras;

  • Bens ou direitos omitidos: imóveis, veículos, contas bancárias ou investimentos não declarados;

  • Informações sobre dependentes: inclusão de quem não se enquadra nas regras ou omissão de quem dá direito a deduções;

  • Despesas sem comprovação válida: especialmente gastos com saúde ou educação sem recibos aceitos pela Receita.

Fazer a retificação o quanto antes é essencial para evitar a malha fina, garantir que os valores estejam corretos e manter sua situação fiscal regularizada.


Prazo para retificar a declaração do Imposto de Renda

A Receita Federal permite que a declaração do Imposto de Renda seja retificada em até cinco anos após o envio, contando a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da entrega. Porém, esse prazo pode variar de acordo com algumas situações específicas.

Veja como funciona em cada caso:

✔️ Antes do fim do prazo de entrega (geralmente até 31 de maio)

Durante esse período, o contribuinte pode retificar a declaração quantas vezes quiser. É possível corrigir dados e até trocar o modelo de tributação (entre simplificada e completa), o que pode impactar diretamente no valor a pagar ou a restituir.

✔️ Após o prazo de entrega

Ainda é possível fazer a retificação, desde que esteja dentro do limite de cinco anos. No entanto, não é mais permitido trocar o modelo de tributação. As alterações devem se limitar a correções ou complementações de informações já enviadas.

Se houver intimação ou início de fiscalização

Se a Receita já tiver iniciado um processo de fiscalização ou enviado uma intimação, não é mais possível retificar por conta própria. Nesses casos, qualquer correção deve ser feita por meio de processo administrativo, com apresentação de documentos e defesa formal.

📌 Exemplo prático

Se a declaração foi enviada em 2024, o prazo final para retificar será 31 de dezembro de 2029, desde que não haja fiscalização em andamento sobre essa declaração.

Como retificar a Declaração do Imposto de Renda: passo a passo

Você pode retificar sua declaração usando um dos canais abaixo:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD);

  • Portal e-CAC da Receita Federal;

  • Aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível para Android e iOS).

Passo 1: Acesse o sistema

Abra o programa da Receita Federal referente ao ano da declaração que será corrigida, ou entre no e-CAC pelo site da Receita.

Passo 2: Selecione a opção de retificação
  • No PGD, clique em “Retificar” na tela inicial.

  • No e-CAC, vá em Meu Imposto de Renda > Declarações Entregues e clique em “Retificar”.

Passo 3: Informe o número do recibo

Você precisará do número do recibo da declaração original. Ele está no comprovante gerado no envio da declaração.

Passo 4: Faça as correções necessárias

Corrija os dados errados, adicione informações esquecidas (como rendimentos ou deduções) e atualize os bens e direitos, se necessário.

Passo 5: Verifique pendências

Use a função “Verificar Pendências” antes de enviar.

  • Campos destacados em vermelho indicam erros que impedem o envio.

  • Campos em amarelo são apenas alertas informativos.

Passo 6: Envie a declaração retificadora

Depois de revisar tudo, clique em “Entregar declaração”. A nova versão substituirá automaticamente a anterior.

Quantas vezes posso retificar a declaração do Imposto de Renda?

Uma dúvida comum é se existe um limite para o número de retificações da declaração do Imposto de Renda. A resposta é: não há limite. A Receita Federal permite que o contribuinte retifique quantas vezes for necessário, desde que siga algumas regras importantes.

Veja os principais pontos:

Retificações ilimitadas

Você pode enviar várias versões retificadoras sempre que identificar novos erros ou precisar complementar informações. Isso vale para qualquer dado da declaração, desde que dentro do prazo.

A última versão substitui as anteriores

A Receita considera válida apenas a última retificação enviada. Cada nova versão substitui integralmente a anterior.

Não pode haver fiscalização em andamento

Se a Receita já iniciou um processo de fiscalização ou enviou uma intimação, não é mais possível retificar por conta própria. A correção, nesse caso, deve ser feita por meio de processo administrativo.

Respeite o prazo de cinco anos

Todas as retificações devem ser feitas dentro de cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da entrega da declaração original.

O que não pode ser corrigido na retificação do Imposto de Renda?

Embora o processo de retificação da declaração do Imposto de Renda seja bastante abrangente, nem todas as informações podem ser alteradas diretamente pelos canais digitais, como o e-CAC ou o aplicativo Meu Imposto de Renda.

Em alguns casos, há limitações técnicas ou operacionais que exigem o uso do Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF) instalado no computador.

Veja os principais exemplos de informações que não podem ser corrigidas diretamente pelo e-CAC ou pelo app:

📌 Ganhos de capital

Lucros obtidos com a venda de imóveis, ações ou outros bens são declarados por meio do GCAP (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital).
Se essas informações foram importadas para a declaração, a correção deve ser feita no GCAP — e não diretamente na retificação. Depois disso, os dados precisam ser reimportados no PGD IRPF.

📌 Atividade rural com dados importados

Se foram usados programas auxiliares, como o Livro Caixa da Atividade Rural, as informações não podem ser ajustadas pelo e-CAC ou aplicativo. A edição deve ser feita diretamente no programa do IRPF no computador.

📌 Fichas de bens e dívidas no e-CAC

Ao usar o e-CAC, não é possível modificar as fichas de bens e direitos ou dívidas e ônus reais. Essas alterações também exigem o uso do PGD IRPF.


Impactos de não retificar a declaração do Imposto de Renda

Deixar de retificar a declaração do Imposto de Renda quando há erros, omissões ou inconsistências pode trazer consequências sérias para o contribuinte. Mesmo equívocos aparentemente simples — como um campo preenchido incorretamente ou um rendimento não informado — podem levar à retenção da declaração ou até à cobrança de impostos adicionais com multas.

A Receita Federal cruza automaticamente os dados enviados pelos contribuintes com os de empresas, bancos, operadoras de saúde e outros órgãos. Assim, qualquer divergência pode ser detectada e gerar problemas.

Veja a seguir os principais impactos de não realizar a retificação:

  • Retenção na malha fina:
    A declaração com inconsistências pode ser retida para análise mais detalhada, o que pode atrasar o recebimento da restituição e exigir o envio de documentos comprobatórios.
  • Multas sobre o imposto devido:
    Se a Receita verificar que houve imposto a pagar não declarado, o contribuinte poderá receber um auto de infração com multa de até 20% sobre o valor não recolhido, além da atualização monetária.
  • Juros com base na taxa Selic:
    Além da multa, será cobrado juros mensais calculados com base na taxa Selic acumulada, acrescida de 1% no mês do pagamento.
  • Perda ou bloqueio da restituição:
    Em caso de erro não corrigido, a restituição fica retida até a regularização da declaração. Isso significa que o contribuinte pode demorar meses (ou até anos) para receber valores aos quais teria direito.
  • Intimação e autuação fiscal:
    Se o erro não for corrigido voluntariamente, o contribuinte pode ser intimado a prestar esclarecimentos e apresentar documentos. Caso não consiga comprovar os dados, poderá ser autuado pela Receita, com consequências financeiras e jurídicas mais severas.

Retificar a declaração de Imposto de Renda afeta a restituição?

Sim, retificar a declaração do Imposto de Renda pode afetar diretamente o valor da sua restituição — tanto de forma positiva quanto negativa. Por isso, é essencial compreender como funciona o impacto da retificação nesse processo, especialmente se você já teve o valor restituído ou ainda está aguardando.

A seguir, veja os principais cenários e como proceder em cada um deles:

✔️ Retificação feita antes da restituição ser paga:

Se a retificação for enviada antes do crédito da restituição, o valor será recalculado automaticamente com base nas novas informações prestadas. Isso pode resultar em:

  • Aumento do valor a restituir, caso você inclua novas deduções válidas ou corrija algum erro que gerava imposto a pagar indevidamente;
  • Redução da restituição, se houver eliminação de deduções ou correção de rendimentos subdeclarados.

Neste caso, o novo valor será processado e incluído nos lotes seguintes, conforme a ordem de envio da retificação, e não da declaração original.


Retificar a declaração de Imposto de Renda afeta a restituição?

Sim, retificar a declaração do Imposto de Renda pode afetar diretamente o valor da sua restituição — tanto de forma positiva quanto negativa. Por isso, é essencial compreender como funciona o impacto da retificação nesse processo, especialmente se você já teve o valor restituído ou ainda está aguardando.

A seguir, veja os principais cenários e como proceder em cada um deles:

✔️ Retificação feita antes da restituição ser paga:

Se a retificação for enviada antes do crédito da restituição, o valor será recalculado automaticamente com base nas novas informações prestadas. Isso pode resultar em:

  • Aumento do valor a restituir, caso você inclua novas deduções válidas ou corrija algum erro que gerava imposto a pagar indevidamente;
  • Redução da restituição, se houver eliminação de deduções ou correção de rendimentos subdeclarados.

Neste caso, o novo valor será processado e incluído nos lotes seguintes, conforme a ordem de envio da retificação, e não da declaração original.

✔️ Retificação feita após já ter recebido a restituição:

Se a Receita já tiver depositado o valor da restituição e, ao retificar, você perceber que o valor deveria ser maior, será necessário solicitar a diferença por meio de:

  • Per/Dcomp Web: sistema disponível no portal e-CAC, onde você poderá formalizar o pedido de ressarcimento ou compensação do valor que ficou faltando.

⚠️ Se a retificação indicar que a restituição foi maior do que o devido:

Nesse cenário, se a Receita identificar que você recebeu um valor maior do que deveria, será necessário:

  • Devolver o excedente à Receita Federal;
  • Emitir um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) pelo próprio programa ou sistema da Receita;
  • Efetuar o pagamento com juros e multa, se o prazo legal já tiver expirado.

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