Carlos Pinto, renomado advogado especialista em Direito Tributário e Diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), alerta para os cuidados com a tributação dos ganhos em apostas online, em entrevista ao jornal Extra.
Na reportagem publicada pelo Extra, uma das principais plataformas jornalísticas do país, Carlos Pinto chama atenção para o impacto tributário do crescimento acelerado das apostas esportivas no Brasil. O advogado explica que, com a regulamentação em vigor o contribuinte precisa estar atento ao imposto sobre os lucros líquidos obtidos nessas plataformas.
Com a popularização dos jogos, o brasileiro já passa, em média, 13 minutos por acesso em sites de apostas, sendo que 93% dessas conexões são feitas por celular. Esse comportamento, cada vez mais comum, vem acompanhado de uma carga tributária relevante: 15% sobre os ganhos líquidos, conforme previsto na nova legislação.
Confira um trecho da matéria:
“Com a digitalização cada vez maior da Receita Federal, espera-se um cruzamento de dados ainda mais rigoroso, especialmente em relação a operações financeiras e rendimentos obtidos em plataformas digitais”, explica Carlos Pinto.
“O contribuinte precisa entender que, mesmo com a facilidade do acesso e a sensação de informalidade desses aplicativos, os ganhos estão sujeitos à fiscalização e tributação como qualquer outro rendimento”, alerta o diretor do IBPT.
O especialista reforça que é essencial declarar corretamente os ganhos obtidos nessas plataformas, inclusive para evitar penalidades futuras, como multas, bloqueio da restituição e irregularidade no CPF. A Receita Federal, segundo ele, está cada vez mais integrada a dados financeiros de empresas digitais, inclusive as que operam fora do país.
A matéria destaca ainda que, além do imposto, os sites de apostas se tornaram um fenômeno comportamental no Brasil. Com alto tempo médio de permanência, esses ambientes digitais movimentam cifras expressivas e passam a integrar o radar da fiscalização tributária.
Fonte: Extra
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